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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Finalidades de NF-e: Notas de Crédito e Débito

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Dúvida
O que são as Notas Complementares de Imposto com finalidade de Crédito e Débito?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - A partir da versão 12.1.2411.17

Solução
Com a publicação da NT - Nota Técnica 2025.002, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda instituiu novas finalidades de NFe - Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, correspondentes à 5 - Nota de Crédito e à 6 - Nota de Débito.

Essas finalidades serão representadas pela tag finNFe no XML, para dar suporte a essa atualização, foram criadas as novas tags:

tpNFCredito – referente à Nota de Crédito;
tpNFDebito – referente à Nota de Débito.

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.

O sentido das palavras Débito e Crédito sempre se referem ao ponto de vista do emissor:

  • Uma Nota de Débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido, consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário;

  • Uma Nota de Crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido, consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário.

A SEFAZ já disponibilizou as opções de preenchimento para a tpNFDebito, que deverão ser selecionadas no campo Tipo de Nota de Débito do programa FT4003A - Cálculo de NF sempre que for emitida uma nota fiscal de Débito:

No caso da tpNFCredito - Notas de Crédito, estas não serão geradas no módulo de Faturamento, devido a rejeição 1162 - Tipo de Operação incompatível com NF-e de Débito. Desta forma, esse tipo de Nota deverão ser emitidas diretamente no módulo de Recebimento.

Importante
Todos os tipos de Nota de Débito foram liberados no patch de 22/12/2025 versões: 12.1.2511.3; 12.1.2507.9; 12.1.2503.15

Quanto as finalidades de emissão Nota de Ajuste e Nota Complementar, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a Lei Complementar 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

1=NF-e normal;
2=NF-e complementar;
3=NF-e de ajuste;
4=Devolução de mercadoria.
5=Nota de crédito;
6=Nota de débito;

Saiba mais
Verifique também as informações no link Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-18561 - Reforma Tributária - Novas Finalidades de Emissão da NF-e

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