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Dúvida
Por qual motivo estão sendo gerados dois itens ou mais na integração do Documento de Frete com o Fiscal do ERP Datasul e como ajustar os valores do PIS\COFINS?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões
Solução
Este documento esclarece o motivo pelo qual o Documento de Entrada no módulo de Recebimento do Datasul - RE0701, gerado pela integração do Documento de Frete do SIGAGFE com fiscal, gera dois ou mais itens além de apresentar a solução recomendada para garantir que a escrituração ocorra sem redundâncias.
1. Por que o sistema gera dois ou mais itens?
Esse comportamento foi implementado em 2023 e tem o objetivo de garantir a correta escrituração fiscal nos casos em que a base de cálculo do PIS/COFINS é diferente do valor total do frete.
Essa divergência geralmente ocorre por dois motivos:
Cálculo parcial de PIS/COFINS;
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Detalhes Técnicos a respeito desse desenvolvimento estão disponíveis na documentação deste link:
DT Melhoria no Envio do rateio separado de acordo com a tributação de PIS/COFINS para o Datasul (GFEXWSFUN).
2. Cenário de Exemplo
Considere um Documento de Frete no valor de R$ 1.000,00, com base de ICMS de R$ 1.000,00 e valor de ICMS de R$ 120,00.
O GFE foi configurado para deduzir o ICMS da base do PIS/COFINS, resultando em uma base líquida de R$ 880,00.
Ao integrar com o Recebimento do Datasul - RE0701, o sistema gera duas sequências. Sem o ajuste correto, o cenário incorreto se apresenta assim:
| Sequência | Base ICMS | Base PIS/COFINS | Tributação PIS/COFINS |
|---|---|---|---|
| Sequência 1 | R$ 880,00 | R$ 880,00 | Tributado |
| Sequência 2 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | Tributado |
O problema: O ICMS somado fica correto (R$ 1.000,00), mas a soma do PIS/COFINS totaliza R$ 1.000,00 em vez de R$ 880,00. Os valores das bases enviados estão corretos, mas a tributação precisa ser ajustada para que o resultado final seja este:
| Sequência | Base ICMS | Base PIS/COFINS | Tributação PIS/COFINS |
|---|---|---|---|
| Sequência 1 | R$ 880,00 | R$ 880,00 | Tributado |
| Sequência 2 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | Isento / Não Tributado |
Ponto de atenção a respeito do uso indevido do Configurador de Tributos para diminuir o valor do ICMS da base PIS\COFINS
Se o Configurador de Tributos do Datasul estiver ativo para diminuir o ICMS da base de cálculo PIS/COFINS ocorrerá um erro, isto é, o GFE já envia a base líquida de R$ 880,00 e R$ 120,00. Mas o Datasul deduz o ICMS novamente de forma proporcional devido ao Configurador de Tributos, gerando bases de R$ 774,40 e R$ 105,60.
Para não ocorrer o problema será necessário desativar o Configurador de Tributos para esta operação. Como os valores corretos de base já são enviados diretamente pelo SIGAGFE, as regras de redução do ICMS da base do PIS/COFINS não devem ser chamadas no Configurador de Tributos do Recebimento para esses documentos.
3. Como resolver o problema da tributação dos dois ou mais itens
Para corrigir será necessário ajustar a tributação do item não tributado para Isento. Isso é feito usando uma natureza de operação diferente para o item não tributado. A tributação isenta vai evitar que o Datasul aplique uma segunda redução indevida. Siga os passos abaixo:
Parametrizar o Configurador de Regras - CD0024: Utilize o programa para direcionar a Natureza de Operação correta através da variável creditaPISCOFINS. Mais detalhes veja o link Logística - Linha Protheus - GFE - Alterar a natureza de operação e demais informações para crédito parcial de ICMS, PIS e COFINS na integração Fiscal
Conforme link acima, configurar no CD0024 para sugerir duas Naturezas de Operação:
Natureza 1: Configurada no CD0606 como tributada para PIS/COFINS. Aplicada à sequência do valor tributado.
Natureza 2: Configurada no CD0606 como Isenta para PIS/COFINS. Aplicada à sequência do valor não tributado.
Importante: Visão legal em relação a arquitetura do sistema
Legislação e SPED: Sob a ótica legal e do layout do SPED, a Receita Federal não exige o desmembramento do documento em duas sequências. A diretriz oficial é que o ajuste, isto é, expurgo do ICMS, seja feito diretamente no campo de base de cálculo do item original.
Por que o sistema divide? O desdobramento em duas sequências ocorre devido à arquitetura sistêmica do ERP Datasul (módulo de Recebimento), e não por uma regra da integração GFE. Como o Configurador de Tributos utiliza a Natureza de Operação para definir as regras fiscais, a segregação em dois itens é a forma que o sistema encontra para aplicar tributações diferentes (Tributado e Isento) em um mesmo documento.
Resultado final: Embora a visualização no ERP fique dividida em duas linhas, o uso das duas naturezas de operação garante que a apuração final e a geração do SPED reflitam exatamente os valores exigidos pela Receita Federal, sem redundâncias ou recolhimento a maior.
Saiba mais
Logística - Linha Protheus - GFE - Como excluir valor ICMS da base do PIS/COFINS no Documento de Frete no SIGAGFE
Logística - Linha Protheus - GFE - Configuração do PIS e do COFINS no SIGAGFE
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