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Logística - Linha Protheus - GFE - Configuração do PIS e do COFINS no SIGAGFE

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Dúvida

Como configurar o PIS - Programa de Integração Social e o COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social no SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador?  

Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões

Solução
No item do documento de carga existe uma coluna chamada Trib PIS/COF - GW8_TRIBP. É através dessa informação que o Sistema irá indicar se o frete terá ou não crédito de PIS/COFINS. Essa informação está em nível de item, pois podem ocorrer situações em que numa mesma nota, um item tem crédito e outro não. 

Abaixo a regra de como o campo é gravado no item do documento de carga, do SIGAGFE:

  1. Ao receber uma nota fiscal de saída ou de entrada, será gravado o campo Trib PIS/COF. Se tributado, então grava o valor 1 - Credita PIS/COFINS. Se não tributado ou outros, então grava o valor 2 - Não Credita PIS/COFINS. 

  2. No caso das exceções, onde por exemplo, a operação de venda tem direito a crédito de PIS/COFINS e o frete não tem, podemos criar ressalvas. Consulte os artigos disponíveis para cada ERP - Enterprise Resource Planning no tópico Saiba mais

Depois que o documento de carga foi gerado no SIGAGFE, conforme as regras acima, serão considerados os seguintes critérios para cálculo do PIS/COFINS:

  1. No programa GFEX000 - Parâmetros do Módulo, na pasta Cálculo Frete, será indicado se a filial tem direito a crédito, através do parâmetro PIS/COFINS Frete - MV_GFEPC. Se não tiver direito, não será creditado PIS/COFINS.

  2. No programa GFEX000 - Parâmetros do Módulo, pasta Cálculo Frete, informamos a alíquota do PIS/COFINS. Se não houver alíquota informada, nunca será creditado PIS/COFINS.

  3. No programa GFEX000 - Parâmetros do Módulo, na pasta Cálculo Frete, temos o parâmetros PIS/Cofins Transferências - MV_PICOTR, que pode assumir 1 - Com direito a crédito e 2 - Sem direto a crédito, válido para notas de transferência. Existe um tratamento no Sistema para que, se a nota fiscal for de Industrialização, estando com o parâmetro para Gerar Crédito nas Transferências, então irá gerar o crédito independente do que consta nos itens.

  4. No programa GFEA017 - Espécie Doc Frete também pode ser definido se a espécie do documento de frete terá direito a crédito de PIS/COFINS ou não. Essa configuração é válida para os Documentos de Frete. Lembramos que o Sistema vai avaliar ainda as informações que estão no item do documento de carga, dando preferência ao que está nos itens.


Em seguida, o cálculo de PIS/COFINS irá ocorrer da seguinte maneira, tanto no cálculo do romaneio como no documento de frete: 

  1. Serão lidos todos os itens do documento de carga que creditam PIS/COFINS e os mesmos serão ponderados em relação ao valor total do frete. Os critérios de ponderação podem ser: Peso Carga, Valor Carga, Quantidade itens ou Volume Carga, conforme definido no programa GFEX000 - Parâmetros do Módulo, pasta Cálculo de Frete, parâmetro Critério Rateio - MV_CRIRAT.

  2. A base de cálculo de PIS/COFINS será o valor que foi ponderado, conforme a regra acima.

  3. Será aplicado o percentual de PIS/COFINS, definido no programa GFEX000, sobre a base encontrada no passo anterior. Dessa forma, serão gravados os respectivos valores de PIS/COFINS.

As seguintes situações poderão ocorrer:

  • Valor da base cheio, quando todos os itens relacionados as notas do cálculo creditam PIS/COFINS;
  • Valor da base zerado, quando apesar de não ser uma transferência, os itens não creditam PIS/COFINS;
  • Valor da base ponderado em relação aos itens que creditam PIS/COFINS.

Veja exemplos abaixo:

  • Exemplo 1: valor do frete 100,00 e todos os itens tributados - base PIS/COFINS será igual a 100,00.
  • Exemplo 2: valor do frete 100,00 e 30% dos itens tributados - base PIS/COFINS será igual a 30,00.
  • Exemplo 3: valor do frete 100,00 e nenhum item tributado - base PIS/COFINS será igual a 0,00. 

No cadastro Espécies Doc Frete, a configuração do campo PIS/COFINS pode assumir os seguintes valores:

  1. Regras do Sistema: Irá seguir as regras indicadas acima, para marcar o campo Crédito PIS/COFINS no Documento de Frete.

  2. Com direito a Crédito: Irá marcar o campo Crédito PIS/COFINS no Documento de Frete igual a Sim.

  3. Sem direito a Crédito: Irá marcar o campo Crédito PIS/COFINS no Documento de Frete igual a Não.

Saiba mais
Para obter informações sobre exceções para sobrepor o que está vindo do ERP TOTVS 12, consulte o artigo no link: Logística - Linha Protheus - GFE - Definição dos campos Tributa PIS/COFINS e Credita ICMS, no item do documento de carga, quando usado o ERP Datasul

Sobre a tributação do PIS/COFINS quando usado o ERP Protheus, veja o artigo no link: Logística - Linha Protheus - GFE - Tributação do PIS/COFINS no item do documento de carga quando usado o ERP Protheus

Para obter informações sobre como indicar que o valor calculado do ISS - Imposto Sobre Serviço faz parte da base de cálculo de PIS e COFINS, acesse o artigo no link: Logística - Linha Protheus - GFE - Cálculo do ISS na base do PIS e COFINS

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