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Dúvida
Como realizar a conferência e validar as inconsistências no cálculo do IRRF para Pessoa Física (Autônomos/RPA) no sistema.
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira - A partir da 12.x
Solução
O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física no RM segue a tabela progressiva vigente e depende diretamente da parametrização do ambiente, do histórico de cumulatividade e das deduções legais cadastradas. Para avaliar o cálculo, é necessário validar os pontos abaixo:
Passos
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Validação do Cadastro de Cliente/Fornecedor:
Acesse o cadastro do Cliente/Fornecedor envolvido e verifique:
Aba Identificação: Confirme se existem dependentes cadastrados, pois o valor por dependente (R$ 189,59) impacta diretamente a base de cálculo.
Aba Campos Complementares: Verifique o preenchimento do campo "Não usar cálculo simplificado para IRPF". Se estiver como "NUNCA" e houver valores na aba Tributos, o sistema aplicará o desconto simplificado automaticamente (R$ 607,20).
Aba Tributos: Verifique se existe valor informado no campo "Valor Outras Deduções", que também reduz a base de cálculo.
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Conferência das Tabelas Fiscais:
Caminho: Cadastros -> Fiscais -> Mais... -> Tabela de INSS/IRRF.
Valide se as faixas de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir estão de acordo com a tabela progressiva oficial vigente.
No caso do INSS, verifique se a tabela está atualizada de acordo com o ano vigente. Ressalto que o sistema considera a alíquota máxima de 11% na última faixa.
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Parâmetros de Valores Fixos:
Caminho: Cadastros -> Fiscais -> Mais... -> Valores Fixos.
Certifique-se de que a finalidade "Valor a deduzir IRRF simplificado" e o "Valor por dependente" estão com os valores atuais.
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Análise de Cumulatividade:
O sistema considera a cumulatividade mensal para IRRF PF.
Verifique em Ambiente -> Parâmetros -> TOTVS Gestão Financeira -> Contas a Pagar -> Cálculo de Tributos -> Geração IRRF-PF qual é a data base configurada (ex: Data de Baixa ou Data de Emissão).
Analise se existem outros lançamentos para o mesmo fornecedor dentro do mesmo período que, somados, alteram a faixa da tabela progressiva.
Classificação do Tipo de Documento:
Verifique se o Tipo de Documento do lançamento está classificado corretamente como "GERA IRRF" ou "GERA IRRF e INSS.
Para casos de Lucros e Dividendos (Código 1841), o sistema utiliza alíquota fixa de 10% em vez da tabela progressiva.
Saiba Mais
Acesse a documentação completa para detalhes sobre como funciona o cálculo do IRRF PF.
Consulte a documentação para obter mais detalhes sobre parametrização necessária na geração do IRRF PF.
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