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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - FIN - Como ocorre o cálculo IRRF PF no RM Gestão Financeira considerando a tabela progressiva vigente

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Dúvida
Como o sistema realiza o cálculo do IRRF de acordo com a Lei 15.270/2025?

Ambiente
Cross Segmentos - BackOffice Linha RM – TOTVS Gestão Financeira – A partir das versões 12.1.2502.263, 12.1.2506.222 e 12.1.2510.151 e nas releases mais recentes.

Solução
Para detalhar essa questão, segue a metodologia adotada pelo sistema para o cálculo:

  1. Considera-se o valor do serviço e a dedução simplificada* para a determinação da base de cálculo do IRRF.
  2. Aplica-se a tabela progressiva mensal do IRRF sobre a base apurada.
  3. Calcula-se o imposto total mediante a soma dos valores correspondentes a cada faixa da tabela.
  4. Aplica-se a redução prevista na Lei 15.270/2025, conforme a fórmula legal para rendimentos.
  5. Subtrai-se a redução do imposto calculado para a definição do valor final do IRRF.

* Caso não haja a dedução simplificada, considera-se apenas o valor do serviço.
 

Importante

  • É imprescindível analisar todos os dados do lançamento, tais como a existência de dedução simplificada, INSS, dependentes, pois esses elementos impactam diretamente o cálculo. Portanto, devem ser considerados para se obter o resultado correto.
  • Para rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 → há redução do imposto de modo que o IR seja zerado;

  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → aplica-se redução parcial, calculada pela fórmula legal para rendimentos prevista em lei:

    Redução do imposto = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)

Exemplo prático:

1- Cálculo realizado com dedução simplificada:
 
6.000,00 – 607,20 = 5.392,80 × 27,5% – 908,73 = 574,29 - 179,75 = 394,54

6.000,00 – 607,20 = 5.392,80

5.392,80 × 27,5% = 1.483,02
1.483,02 – 908,73 = 574,29

978,62 – (0,133145 × 6.000,00)
978,62 – 798,87 = 179,75

574,29 – 179,75 = 394,54


Detalhamento:

  • R$ 6.000,00 → valor base do IRRF
  • R$ 607,20 → valor informado no Valores Fixos do cadastro Fiscais (finalidade: Valor a deduzir do IRRF simplificado) e/ou no campo Tributo do cadastro do cliente/fornecedor (Valor de Outras Deduções)
  • 27,5% → percentual da tabela do IRRF (considerando a faixa aplicável)
  • R$ 908,73 → valor da dedução da tabela do IRRF
  • 574,29 → IR conforme tabela
  • 179,75 → redução prevista na Lei 15.270/2025
  • 394,54 → IRRF final
Imagem ilustrativa: Exemplo no sistema
Imagem ilustrativa: Exemplo Com dedução simplificada do IRRF
Imagem ilustrativa: Dedução simplificada

2- Cálculo efetuado sem dedução simplificada:
 
6.000,00 × 27,5% – 908,73 = 741,27 – 179,75 = 561,52

6.000,00  × 27,5% = 1.650,00

1.650,00 – 908,73 = 741,27

741,27 – 179,75 = 561,52


Detalhamento:

  • R$ 6.000,00 → valor base do IRRF
  • 27,5% → percentual conforme tabela do IRRF (considerando a faixa aplicável)
  • R$ 908,73 → valor da dedução conforme tabela do IRRF
  • 741,27 → valor do imposto de renda conforme tabela
  • 179,75 → redução prevista na Lei 15.270/2025
  • 561,52 → valor final do IRRF
Imagem ilustrativa: Exemplo no sistema
Imagem ilustrativa: Exemplo Sem dedução simplificada do IRRF


Saiba mais:

Acesse a documentação completa para detalhes sobre a Parametrização da tabela progressiva vigente do IRRF Pessoa Física.

Consulte a documentação para obter mais detalhes sobre Dedução simplificada.

 

 

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