⏱️ Tempo aproximado para leitura: 00:06:21 min
Dúvida
Como o sistema realiza o cálculo do IRRF de acordo com a Lei 15.270/2025?
Ambiente
Cross Segmentos - BackOffice Linha RM – TOTVS Gestão Financeira – A partir das versões 12.1.2502.263, 12.1.2506.222 e 12.1.2510.151 e nas releases mais recentes.
Solução
Para detalhar essa questão, segue a metodologia adotada pelo sistema para o cálculo:
- Considera-se o valor do serviço e a dedução simplificada* para a determinação da base de cálculo do IRRF.
- Aplica-se a tabela progressiva mensal do IRRF sobre a base apurada.
- Calcula-se o imposto total mediante a soma dos valores correspondentes a cada faixa da tabela.
- Aplica-se a redução prevista na Lei 15.270/2025, conforme a fórmula legal para rendimentos.
- Subtrai-se a redução do imposto calculado para a definição do valor final do IRRF.
* Caso não haja a dedução simplificada, considera-se apenas o valor do serviço.
Importante
- É imprescindível analisar todos os dados do lançamento, tais como a existência de dedução simplificada, INSS, dependentes, pois esses elementos impactam diretamente o cálculo. Portanto, devem ser considerados para se obter o resultado correto.
Para rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 → há redução do imposto de modo que o IR seja zerado;
-
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → aplica-se redução parcial, calculada pela fórmula legal para rendimentos prevista em lei:
Redução do imposto = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)
Exemplo prático:
1- Cálculo realizado com dedução simplificada:
6.000,00 – 607,20 = 5.392,80 × 27,5% – 908,73 = 574,29 - 179,75 = 394,54
6.000,00 – 607,20 = 5.392,80
5.392,80 × 27,5% = 1.483,02
1.483,02 – 908,73 = 574,29
978,62 – (0,133145 × 6.000,00)
978,62 – 798,87 = 179,75
574,29 – 179,75 = 394,54
Detalhamento:
- R$ 6.000,00 → valor base do IRRF
- R$ 607,20 → valor informado no Valores Fixos do cadastro Fiscais (finalidade: Valor a deduzir do IRRF simplificado) e/ou no campo Tributo do cadastro do cliente/fornecedor (Valor de Outras Deduções)
- 27,5% → percentual da tabela do IRRF (considerando a faixa aplicável)
- R$ 908,73 → valor da dedução da tabela do IRRF
- 574,29 → IR conforme tabela
- 179,75 → redução prevista na Lei 15.270/2025
- 394,54 → IRRF final
2- Cálculo efetuado sem dedução simplificada:
6.000,00 × 27,5% – 908,73 = 741,27 – 179,75 = 561,52
6.000,00 × 27,5% = 1.650,00
1.650,00 – 908,73 = 741,27
741,27 – 179,75 = 561,52
Detalhamento:
- R$ 6.000,00 → valor base do IRRF
- 27,5% → percentual conforme tabela do IRRF (considerando a faixa aplicável)
- R$ 908,73 → valor da dedução conforme tabela do IRRF
- 741,27 → valor do imposto de renda conforme tabela
- 179,75 → redução prevista na Lei 15.270/2025
- 561,52 → valor final do IRRF
Saiba mais:
Acesse a documentação completa para detalhes sobre a Parametrização da tabela progressiva vigente do IRRF Pessoa Física.
Consulte a documentação para obter mais detalhes sobre Dedução simplificada.
0 Comentários