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Dúvida
Quando o sistema realiza a cumulatividade no cálculo do IRRF para pessoa física?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Financeira - Todas as versões
Ocorrência
A cumulatividade no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte para pessoa física (IRRF PF) ocorre mensal para pessoa Física. Sendo assim, se dentro do mesmo mês existir outros lançamentos para esse mesmo cliente/fornecedor considerando a data base de geração parametrizada, é somado os valores considerando os lançamentos anteriores.
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O cálculo de IRRF PF funciona da seguinte forma no sistema:
1º Lançamento
Base de Cálculo - INSS = Base de Cálculo do IR (Base de Cálculo do IR × Percentual da Faixa) − Valor a Deduzir = Valor do IR
2º Lançamento
(Soma da base cálculo - INSS) * Percentual) - Valor a deduzir) - IR retido no primeiro lançamento = Valor do IR
Observação: Se o lançamento não conter INSS desconsidera, e realiza o cálculo a partir da Base de Cálculo do IR
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Caso esteja considerando o Desconto Simplificado o cálculo de IRRF PF funciona da seguinte forma no sistema:
1º Lançamento
Base de Cálculo - Dedução Simplificada IRRF = Base de Cálculo do IR ((Base de Cálculo do IR × Percentual da Faixa) − Valor a Deduzir = Valor do IR
2º Lançamento
(Soma da base cálculo * Percentual) - Dedução Simplificada IRRF = Base de Cálculo do IR - Valor a Deduzir - IR retido no primeiro lançamento = Valor do IR
Saiba Mais
Consulte a documentação para obter mais detalhes sobre Como Gerar Lançamento de IRRF PF.
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