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Dúvida
Como realizar a apuração do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
01. A apuração do IRPJ e CSLL deve ser realizada na filial Matriz ou Filial SCP. O sistema entende como filial Matriz a filial que está informada nos parâmetros: Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Fiscal | Apuração de Tributos - IRPJ | Filial Matriz;
1.1. Após verificar a filial Matriz parametrizada, através do Contexto certifique-se de que está logado na filial correta;
02. A apuração do IRPJ e CSLL para o regime de tributação Lucro Presumido, possui a periodicidade Trimestral. Por esse motivo é necessário cadastrar o tributo com o Tipo Tributo IRPJ e CSLL com a abrangência Federal e Periodicidade Trimestral;
2.1. Acesse Cadastros | Tributo.
03. Na aba Outros Dados do Cadastro do Tributo é importante informar as alíquotas que serão utilizadas na apuração;
04. Insira os períodos de apuração.
Os períodos podem ser inseridos um a um através do menu Obrigações Principais | Período de Apuração, ou para o ano todo através do menu Obrigações Principais | Apuração - Mais...
Caso tenha dúvida sobre o período de apuração, acesse: Insere período de apuração
05. Inclua um Evento Tributário com a Forma de Tributação: Lucro Presumido.
O sistema utilizará o campo Forma de Tributação do Evento Tributário para geração do campo 5-FORMA_TRIB do registro 0010 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Obrigações Principais | Evento Tributário | Estrutura;
06. Na aba Regras Tributárias do Evento Tributário o usuário irá parametrizar as Contas Contábeis que participarão da apuração do tributo.
Para correta geração do Bloco P da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é imprescindível que o campo Id. na Tabela Dinâmica do registro na ECF esteja preenchido;
6.1. Após o preenchimento das Regras Tributárias, para conferência dos valores que serão gerados na apuração, utilize o Processo | Simulação - Regra de Apuração;
07. Inclua a Vigência do Evento Tributário.
Obrigações Principais | Evento - Vigência;
Importante
Não deve existir em hipótese alguma vigências com o mesmos período para o mesmo tributo, isso pode ocasionar inconsistência na apuração.
08. Encerre os períodos de apuração
Obrigações Principais | Período de apuração;
09. Após encerrar o período de apuração é possível verificar, através da coluna Evento Tributário, qual evento foi considerado na apuração;
10. No Anexo - Detalhamento da apuração é possível conferir os valores gerados para cada tabela dinâmica informada nas regras tributárias do Evento Tributário:
Os valores gerados no detalhamento da apuração serão apresentados no registro pertinente a tabela informada no evento tributário.
Trecho do arquivo da ECF - Escrituração Contábil Fiscal demonstrando o detalhamento x bloco P.
|P030|01012016|31032016|T01|
|P200|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%|6000,00|
|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|6000,00|
|P200|6|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16%|5000,00|
|P200|8|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%|5000,00|
Saiba Mais
Para mais informações acesse Apuração IRPJ e CSLL
Webinar - ECF - Escrituração Contábil Fiscal
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