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Cross Segmentos - Linha RM - Fis - Apuração IRPJ/ CSLL - Lucro Presumido

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Dúvida
Como realizar a apuração do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1

Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:

01. A apuração do IRPJ e CSLL deve ser realizada na filial Matriz ou Filial SCP. O sistema entende como filial Matriz a filial que está informada nos parâmetros: Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Fiscal | Apuração de Tributos - IRPJ | Filial Matriz;


1.1. Após verificar a filial Matriz parametrizada, através do Contexto certifique-se de que está logado na filial correta;


02. A apuração do IRPJ e CSLL para o regime de tributação Lucro Presumido, possui a periodicidade Trimestral. Por esse motivo é necessário cadastrar o tributo com o Tipo Tributo IRPJ e CSLL com a abrangência Federal e Periodicidade Trimestral;

2.1. Acesse Cadastros | Tributo.


03. Na aba Outros Dados do Cadastro do Tributo é importante informar as alíquotas que serão utilizadas na apuração;
 


Referente a alíquota de Presunção: Lei Complementar nº 224/2025 - Nova regra do Lucro Presumido
Atenção: Válido a partir da competência de 2026

04. Acesse Cadastros | Filiais | Anexos | Parâmetros ECF execute o filtro desejado;
04.1. Preencha a aba identificação:

Campo Descrição / Orientação de Preenchimento
Identificador Código numérico gerado automaticamente pelo sistema para controle interno do parâmetro.
Data Inicial da escrituração Data que marca o início do período que será gerado na escrituração (Ex: 01/01/2025).
Irá compor na rotina ECF o registro 0000 campo 10 - DT_INI.
Data Final da escrituração Data que marca o término do período da escrituração fiscal (Ex: 31/12/2025).
Irá compor na rotina ECF o registro 0000 campo 11 - DT_FIN.
Indicador do início do Período Define a condição de início do período. Selecione a opção correspondente (Ex: Regular (início no primeiro dia do ano)). Caso teve uma situação espercial veja: Eventos especiais
Indicador de situação especial Indica se a empresa passou por algum evento especial no período. Caso não tenha ocorrido, selecione Normal.
Data da Situação Especial/Evento Campo destinado a preencher a data do evento, caso o indicador de situação especial mapeie alguma ocorrência (Fusão, Cisão, Extinção, etc.). Confira Eventos especiais
Patrimônio Remanescente (%) Percentual de patrimônio líquido remanescente em casos de cisão parcial.
Classificação do País Código de classificação do país para efeitos fiscais da ECF é 105 conforme descrito em Código do país

04.2 - Tributação;



- Período de Apuração do IRPJ/CSLL: Selecione obrigatoriamente a opção Trimestral
-Tipo de Escrituração: Selecione de acordo com a obrigatoriedade da empresa (Ex: Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa).
-Critério de reconhecimento de receitas: Defina o regime adotado pela empresa (Ex: Regime de Caixa ou Regime de Competência). A ausência do preenchimento desse campo pode apresentar a inconsistência no registro 0010: Campo obrigatório se a forma de tributação for igual a 3, 4, 5 ou 7
Fique atento para preencher conforme a regra, pois divergências podem causar inconsistências no
Registro 0010 campo 12 - Lucro Presumido, Imune ou Isenta

05. Insira os períodos de apuração
Os períodos podem ser inseridos um a um através do menu Obrigações Principais | Período de Apuração, ou para o ano todo através do menu Obrigações Principais | Apuração - Mais... 
Caso tenha dúvida sobre o período de apuração, acesse:  Inserir Múltiplos Períodos

06. Inclua um Evento Tributário com a Forma de Tributação: Lucro Presumido
O sistema utilizará o campo Forma de Tributação do Evento Tributário para geração do campo 5-FORMA_TRIB do registro 0010 da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Obrigações Principais | Evento Tributário | Estrutura;


Se a regra de negócio não mudou de um ano para outro veja Cópia de Regras Tributárias

07. Na aba Regras Tributárias do Evento Tributário o usuário irá parametrizar as Contas Contábeis que participarão da apuração do tributo.
Para correta geração do Bloco P da ECF - Escrituração Contábil Fiscal é imprescindível que o campo Id. na Tabela Dinâmica do registro na ECF esteja preenchido;

Algumas informações importantes
Débito: Conta (Devedora): este valor será somado ao grupo, visto que o tipo é débito e a natureza da conta é devedora.
Crédito: Conta (Credora): este valor será somado ao grupo, visto que o tipo é crédito e a natureza da conta é credora.
Movimentação: Conta (Credora) = Crédito  (Conta) -  Débito  (Conta)
Saldo anterior: o sistema estará carregando o total a débito e o total a crédito dos lançamentos contábeis cuja data seja anterior ao início do período do evento. Feito isto, estará efetuando o seguinte cálculo:
Conta (Devedora) = (Total Débito Anterior - Total Crédito Anterior) + Saldo Acumulado
Conta (Credora) = (Total Crédito Anterior - Total Débito Anterior) - Saldo Acumulado
Saldo Atual: o sistema estará carregando o Saldo Anterior + Movimentação da conta.

07.1. Após o preenchimento das Regras Tributárias, para conferência dos valores que serão gerados na apuração, utilize o Processo | Simulação - Regra de Apuração;

É importante estar logado na filial Matriz, caso contrário poderá aparecer a inconsistência: Simulação do evento tributário IRPJ CSLL

08. Inclua a Vigência do Evento Tributário.
Obrigações Principais | Evento - Vigência;




Importante
Não deve existir em hipótese alguma vigências com o mesmos período para o mesmo tributo, isso pode ocasionar inconsistência na apuração.

09. Encerre os períodos de apuração
Obrigações Principais | Período de apuração;
Conforme a sua necessidade escolha uma das opções abaixo
- Selecione todos os periodos desejados de forma manual | Processos | Encerramento de Período;


- O usuário poderá selecionar somente um intervalo de datas de cada vez. 



Encerramento de multiplos períodos de forma global: Encerrar Múltiplos Períodos de Apuração

10. Após encerrar o período de apuração é possível verificar, através da coluna Evento Tributário, qual evento foi considerado na apuração;

Veja que o código 2025 é o mesmo informado no cadastro da vigência e que, por sua vez, corresponde ao cadastro do evento tributário mencionado no item 06.

11. No Anexo - Detalhamento da apuração é possível conferir os valores gerados para cada tabela dinâmica informada nas regras tributárias do Evento Tributário:


Os valores gerados no detalhamento da apuração serão apresentados no registro pertinente a tabela informada no evento tributário. 
Trecho do arquivo da ECF - Escrituração Contábil Fiscal demonstrando o detalhamento x bloco P.
|P030|01012025|31032025|T01|
|P200|2|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%|50000,00|
|P200|4|Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%|3000,00|

Saiba Mais
Para mais informações acesse Apuração IRPJ e CSLL 
Webinar - ECF - Escrituração Contábil Fiscal

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