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Dúvida
Como parametrizar o RM para apuração do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, considerando a majoração de 10% sobre a parcela da receita que exceder o limite trimestral conforme a LC 224/2025?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir dos patches:
12.1.2506.283
12.1.2510.204
12.1.2602.125
1. Detalhes
A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, passou a tratar o regime de Lucro Presumido como benefício fiscal para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Para essas empresas, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicável sobre a parcela da receita que exceder o limite. A alteração produz efeitos a partir do 1º Trimestre de 2026 para IRPJ e a partir do 2º Trimestre de 2026 para CSLL.
2. Alterações
Em complemento à LC 224/2025, a Instrução Normativa da RFB nº 2.306/2026 estabeleceu que o controle do limite de 5 milhões deve ser trimestral:
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Limite Trimestral: O limite anual de R$ 5 milhões foi fracionado em R$ 1,25 milhão por trimestre.
Particularidade referente à CSLL em 2026: A CSLL está sujeita à anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, considerando a data de publicação da Lei Complementar nº 224/2025, os efeitos da sua majoração passam a vigorar apenas a partir de abril de 2026 (2º trimestre). Em razão disso, exclusivamente no ano-calendário de 2026, o limite aplicável à CSLL será de R$ 3.750.000,00, correspondente a três trimestres, uma vez que o 1º trimestre permanece sem alterações nas regras de apuração. A partir de 2027, IRPJ e CSLL passam a adotar limite anual unificado de R$ 5 milhões, fracionado em R$ 1,25 milhão por trimestre.
Transporte de Saldo: Se a receita de um trimestre for inferior a R$ 1,25 milhão, a diferença (saldo) é transportada para o limite do trimestre seguinte, dentro do mesmo ano calendário. O transporte desse saldo de limite é realizado de forma proporcional, avaliando o percentual de participação de cada receita do período em relação ao montante faturado.
Ajuste Anual (4º Trimestre): Na hipótese de empresa ter recolhido a majoração em um ou mais trimestres, mas encerre o ano calendário com receita bruta total inferior a R$ 5 milhões, o valor recolhido a maior sobre a parcela excedente poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação, mediante solicitação do contribuinte, na forma da legislação aplicável.
Exemplo de Alíquotas (com e sem majoração):
Importante: O sistema faz a majoração das alíquotas das atividades automaticamente. Não é necessário coloca-las já majoradas nos campos do cadastro de tributo.
3. Cadastros de Tributos
A execução deste processo ocorre através do menu Gestão Fiscal | Obrigações Principais | Eventos Tributários | Estrutura | Processos | Simulação - Regra de Apuração.
No Cadastro do Tributo (IRPJ e CSLL), foram realizados ajustes para permitir a configuração da alíquota de majoração e o limite anual isento de majoração:
- Localização: Gestão Fiscal | Cadastros | Tributos.
- Ação: O usuário deve informar nos campos:
- "Percentual de Majoração" de 10% para os casos de excedente e o
- "Limite Anual Isento da Majoração" de R$ 5.000.000,00
- Particularidade do limite aplicado à CSLL exclusivamente em 2026: informar Limite Anual Isento da Majoração de R$3.750.000,00, apenas a partir de 01/04/2026 (2º Trimestre). Já em 01/01/2027, informar o Limite de R$ 5.000.000,00, que será idêntico para IRPJ e CSLL.
Atenção quanto à retificações de CSLL: havendo necessidade de retificação de determinado período (CSLL), considerando a alteração do limite de isenção da majoração da CSLL entre o 2º trimestre de 2026 e o exercício de 2027, o valor do limite anual isento deverá corresponder àquele vigente no período objeto da retificação. Dessa forma, caso a retificação seja realizada, por exemplo, no ano de 2027, mas se refira a período de apuração do ano-calendário de 2026, o usuário deverá, previamente, ajustar o limite para R$ 3.750.000,00 no cadastro do tributo, proceder com a execução do processo de retificação e, após a sua conclusão, restabelecer o limite vigente para o ano-calendário correspondente, no período de apuração.
4. Simulação do Evento Tributário
- A tela de Simulação do Evento Tributário foi atualizada para oferecer total transparência no que se refere à aplicação da majoração de 10% sobre os coeficientes de presunção. Agora, a memória de cálculo é dividida para mostrar o que está dentro do limite de isenção do trimestre (1,25 milhão) e o que excedeu o teto trimestral e por consequência, foi calculado com percentual majorado.
A execução deste processo ocorre através do menu Gestão Fiscal | Obrigações Principais | Eventos Tributários | Estrutura | Processos | Simulação - Regra de Apuração.
4.1 O que mudou na visualização da Simulação:
- Segregação por Receita: Cada grupo de atividade (1 a 4) agora exibe duas linhas de cálculo distintas caso o limite seja ultrapassado.
- Rec. Isenta Majoração: Exibe a parcela do faturamento (até R$ 1,25 milhão, considerando transportes de saldo) multiplicada pelo percentual de presunção original (ex: 1,6%, 8%, 16% ou 32%) de forma proporcional à participação de cada atividade/receita sob o montante, para casos de receitas contabilizadas em mais de uma atividade/percentual.
- Receita Majorada: Valor que ultrapassou o limite disponível. Sobre este montante, o sistema aplica a alíquota majorada (ex: 35,2%).
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% Estimado Aliq. Majorado: O sistema apresenta os dois percentuais, com e sem majoração.
5. APURAÇÃO
A rotina de Enceramento do Período de Apuração do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido) foi atualizada para realizar os cálculos, garantindo que a majoração só ocorra quando o teto disponível for efetivamente ultrapassado.
A execução deste processo ocorre através do menu Gestão Fiscal | Obrigações Principais | Período de Apuração | Processos | Encerramento Período.
Campos referente a apuração do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido).
5.1 Gestão de Saldos e Transporte de Limite
O sistema monitora a Receita Bruta acumulada para definir a aplicação da majoração de 10% sobre os coeficientes:
- Trimestre com Receita Menor R$ 1,25M: O sistema apura o imposto com as alíquotas base e gera um Saldo de Limite (Ex: Receita de R$ 900 mil gera saldo de R$ 350 mil para o próximo trimestre (memória de cálculo: R$1.250.000,00 - R$900.000,00 = R$350.000,00), logo, no próximo trimestre, o limite disponível será de R$1.600.000,00 neste exemplo (R$1.250.000,00 (padrão) + R$350.000,00 do trimestre anterior).
- Trimestre com Receita Maior R$ 1,25M: O sistema consome, primeiramente, o limite do trimestre corrente e, em seguida, eventual saldo remanescente transferido do período anterior. A majoração, correspondente ao acréscimo de 10% sobre a alíquota, incide exclusivamente sob o valor que exceder o consumo integral desses limites.
5.2 Regra de Proporcionalidade entre Atividades
Conforme a IN 2.306/2026, quando a empresa aufere receitas de atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção, o sistema considera o limite trimestral global e, para fins operacionais, realiza sua distribuição proporcional entre essas receitas.
- Cálculo Automático: O sistema aplica uma regra de três para distribuir o limite de R$ 1,25M proporcionalmente ao peso de cada receita no faturamento total. A mesma regra de proporção se aplica aos transportes de saldos de um trimestre para outro, na hipótese do Trimestre posterior também contar com mais de uma atividade.
- Exemplo: Em um faturamento total de R$ 1,9 milhão, sendo R$ 500.000,00 correspondentes à atividade de serviços (26,315789% do total), o limite atribuído a essa atividade será de R$ 328.947,37. O valor que exceder esse montante ficará sujeito ao percentual majorado de 35,2%.
5.3 Ajuste de Fechamento Anual (4º Trimestre)
- Validação Anual: se a Receita Bruta Total acumulada no ano calendário for menor ou igual a R$ 5.000.000,00, mas a empresa tiver sofrido incidência de majoração em um ou mais trimestres isolados, o sistema não realizará a compensação automaticamente no 4º trimestre.
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Ação: nessa hipótese, será apresentado um log na apuração do 4º trimestre (desde que os períodos anteriores estejam encerrados) na Simulação do Evento Tributário, demonstrando o valor da majoração recolhido ao longo do ano que, ao final do período anual, não ultrapassou o limite de R$ 5.000.000,00. Com base nessa informação, o usuário poderá informar o valor correspondente à parcela do IRPJ/CSLL decorrente da majoração no campo de Compensação, na aba de Lançamento Manual, para fins de redução/compensação do IRPJ/CSLL devido no último trimestre.
Saiba mais
Para mais informações acesse Regime Lucro Presumido - Lei Complementar nº 224/2025
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