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Cross Segmentos - Linha RM - FIS - ECF - Eventos especiais

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Dúvida

Como parametrizar a ECF com a ocorrência de eventos especiais (Cisão, Fusão, Incorporação, etc...)?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.

Solução
As orientações que se seguem devem ser observadas pelas empresas que tiveram a ocorrência de eventos especiais durante o ano calendário, como:
 - Extinção;
 - Cisão;
 - Fusão;
 - Incorporação;
 - Desenquadramento de Imune/Isenta;
 - Inclusão no Simples nacional.

Nos Parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, acesse o Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 –Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, e inclua a Data da Ocorrência do evento especial:


Os Períodos de Apuração devem ser criados respeitando essa Data.

Exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, realizou Cisão parcial no dia 15/03/2014.
 - Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: janeiro, fevereiro e março. 
 - Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 01/03/2014 à 15/03/2014 (compreende a data do evento). 
 - Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 01/01/2014 à 15/03/2014.


Para o período após o evento especial, segue a mesma regra:
 - Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: março, abril, maio, ... e dezembro. 
 - Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 16/03/2014 à 31/03/2014 (inicia no dia subsequente à data do evento).
 - Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 16/03/2014 à 31/12/2014.


No Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” do Cadastro da Filial, devem ser inseridos dois registros, um para cada período: antes da cisão e após a cisão:

 - Considerando o mesmo exemplo acima, a escrituração anterior à cisão, terá os seguintes dados:
 1- Intervalo: “01/01/2014 à 15/03/2014”
 2- Indicador do início do Período: Regular (Início no primeiro dia do ano)
 3- Indicador de Situação especial: Cisão Parcial
 4- Data da Situação Especial/Evento: 15/03/2014

 - A escrituração posterior à cisão, terá os seguintes dados:
 1- Intervalo: “16/03/2014 à 31/12/2014”
 2- Indicador do início do Período: Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
 3- Indicador de Situação especial: Normal
 4- Data da Situação Especial/Evento: não preencher

Para o ano calendário de 2014, deve ser gerado apenas o arquivo do segundo período uma vez que situações especiais ocorridas em 2014 devem ser entregues através da DIPJ.

Para situações especiais ocorridas em 2015, entretanto, devem ser gerados duas escriturações:
 1- Uma para o período anterior ao evento, que deve ser entregue juntamente com a ECF de 2014, até 30/09/2014.
 2- Outra para o período após o evento, que será entregue no período normal em 2016.

Observação:

A partir da versão 12.1.22 também deverá ser informada a Filial de ocorrência da Cisão para que a mesma também não seja aplicada para as Filiais SCP quando houver.



Saiba mais
Para mais informações acesse Eventos Especiais.

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