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Dúvida
Como parametrizar a ECF com a ocorrência de eventos especiais (Cisão, Fusão, Incorporação, etc...)?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.
Solução
As orientações que se seguem devem ser observadas pelas empresas que tiveram a ocorrência de eventos especiais durante o ano calendário, como:
- Extinção;
- Cisão;
- Fusão;
- Incorporação;
- Desenquadramento de Imune/Isenta;
- Inclusão no Simples nacional.
Nos Parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, acesse o Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, e inclua a Data da Ocorrência do evento especial:
Os Períodos de Apuração devem ser criados respeitando essa Data.
Exemplo:
Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, realizou Cisão parcial no dia 15/03/2014.
- Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: janeiro, fevereiro e março.
- Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 01/03/2014 à 15/03/2014 (compreende a data do evento).
- Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 01/01/2014 à 15/03/2014.
Para o período após o evento especial, segue a mesma regra:
- Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: março, abril, maio, ... e dezembro.
- Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 16/03/2014 à 31/03/2014 (inicia no dia subsequente à data do evento).
- Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 16/03/2014 à 31/12/2014.No Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” do Cadastro da Filial, devem ser inseridos dois registros, um para cada período: antes da cisão e após a cisão:
- Considerando o mesmo exemplo acima, a escrituração anterior à cisão, terá os seguintes dados:
1- Intervalo: “01/01/2014 à 15/03/2014”
2- Indicador do início do Período: Regular (Início no primeiro dia do ano)
3- Indicador de Situação especial: Cisão Parcial
4- Data da Situação Especial/Evento: 15/03/2014
- A escrituração posterior à cisão, terá os seguintes dados:
1- Intervalo: “16/03/2014 à 31/12/2014”
2- Indicador do início do Período: Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
3- Indicador de Situação especial: Normal
4- Data da Situação Especial/Evento: não preencher
Para o ano calendário de 2014, deve ser gerado apenas o arquivo do segundo período uma vez que situações especiais ocorridas em 2014 devem ser entregues através da DIPJ.
Para situações especiais ocorridas em 2015, entretanto, devem ser gerados duas escriturações:
1- Uma para o período anterior ao evento, que deve ser entregue juntamente com a ECF de 2014, até 30/09/2014.
2- Outra para o período após o evento, que será entregue no período normal em 2016.
Observação:
A partir da versão 12.1.22 também deverá ser informada a Filial de ocorrência da Cisão para que a mesma também não seja aplicada para as Filiais SCP quando houver.
Saiba mais
Para mais informações acesse Eventos Especiais.





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