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RH - Linha Datasul - MPE- Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Misto

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Dúvida
Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Misto?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
Se no PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Integração em Período de Apuração das Horas Trabalhadas estiver marcado o campo Misto, seguir as orientações listadas abaixo para conferência do cálculo de adicional noturno.

 

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No PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico, localizar a matrícula desejada e clicar em Alterar, na pasta Lotação, confirme qual o Estabelecimento, Classe e Categoria Salarial do funcionário, para confirmar qual o período utilizado para apuração das Horas no PE0180.

 

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No FP1350 - Alteração Indiviudal de Lotação, localizar essa mesma matrícula, e na pasta Turno verificar o histórico dos turnos, analisando se no analisando se no período ponto da competência, o funcionário está alocado em um turno que possui horas trabalhadas em período noturno.

 

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No PE3900 - Manutenção Empréstimp Turno/Turma/Inter., ou através do PE3130  - Acerto de Divergências clicando na opção Empr Turno, localizar a matrícula, e fazer a mesma análise do FP1350,  verificando o histórico dos empréstimos de turnos, analisando se no período ponto da competência, o funcionário está alocado em um turno que possui horas trabalhadas em período noturno.

 

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Verificar também o PE3100 - Altera Jornada Trabalho, ou no PE3130 clicando em Alter Jornada, pois para casos em que o funcionário irá trabalhar em período noturno deve-se utilizar o FP1350 ou PE3900 para informar a troca de turno, o sistema não utiliza a alteração de jornada para verificação das horas noturnas trabalhadas, conforme período de apuração, se houverem alterações que envolvem trocas de horário com período noturno para diurno ou vice-versa, deverá ser excluido desse programa, e incluido através do PE3900 ou FP1350.

 

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Após identificar qual/quais turnos tem período noturno trabalhado no período ponto, os localize no FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho, e verifique o período do Início e Fim do Horário Noturno:

Caso atualmente esteja informado como 00:00 às 00:00, o sistema irá considerar o horário noturno conforme cadastro do sindicato do funcionário no FP0600 - Manutenção Sindicatos, na pasta Insal/Not.

 

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Para cálculo do adicional noturno a apuração pelo misto considera o período ponto da competência, e as horas normais pelo mês de referência.

Com essa opção de apuração das horas, é o módulo do ponto que faz a apuração do adicional noturno, nesse caso o evento de Horas noturnas não deve ter incidência positiva no  FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos no campo Adicional Noturno.

Considerando o período ponto de 21 à 20, esse funcionário teve empréstimo de turno de 01/04 à 05/04 no horário das 15:00 19:30 20:30 23:50.

Sendo que o horário noturno deste turno é das 22:00 às 05:00

E de 10/04 à 10/05 no horário das 22:00 02:00 03:00 06:00.

Sendo que o horário noturno deste turno é das 22:00 às 08:00

Neste período o funcionário tem 1 falta injustificada dia integral, no dia em que deveria trabalhar das 15:00 19:30 20:30 23:50.

E 1 dia com lançamento negativo de banco dia integral, no dia em que deveria trabalhar das 22:00 02:00 03:00 06:00.

 

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Considerando 4 dias trabalhados na jornada com horário 15:00 19:30 20:30 23:50.

O cálculo considera 1,83333 horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 23:50 x 4 dias trabalhados nessa jornada = 7,33333

E 7 dias trabalhados no horário das 22:00 02:00 03:00 06:00.

O cálculo considera 7 horas noturnas x 7 dias trabalhados nessa jornada, considerando das 22:00 às 06:00, pois o horário noturno definido no FP1400 do turno é das 22:00 às 08:00, e diminuindo 1 hora de intervalo realizada em horário noturno = 49

Total de horas para cálculo do adicional noturno no evento 051 -  7,33333 + 49 = 56,333 + 14,28571% suplementação noturna = 64,38 a ser gerado no evento 051 - Adicional Noturno.

Os eventos e quantidades geradas pelo módulo do ponto podem ser verificadas através do relatório emitido no PE6510 - Relatório Movimento Integração Ponto.

No cálculo do evento de adicional noturno não foram consideradas as horas de lançamento negativo de banco, pois na classe do PE0180 pasta Integração, em Exceção de Adicional noturno estava marcado o campo Lançamento negativo banco de horas.

E foi considerado o percentual de suplementação noturna, pois neste mesmo quadro de Exceções estava desmarcado o campo Suplementação Noturna.

Se a empresa não deseja considerar a suplementação noturna como base no cálculo do adicional noturno, deverá marcar esse campo, para que a mesma seja uma exceção para esse cálculo.

É importante lembrar que a apuração pelo Misto considera o adicional noturno pelo período ponto, porém a carga horária é sobre o mês de referência, então os eventos de Horas Noturnas e do Adicional Noturno podem não ter a mesma quantidade, pois não utilizam o mesmo período de apuração.

 

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Mesmo com a apuração pelo Misto, onde é o módulo do ponto que faz a apuração do adicional noturno após executar o PE4000 - Gera Moimento Folha de Pagamento, esse cálculo é realizado somente sobre as horas normais noturnas, o adicional noturno sobre as horas extras noturnas, é calculado após executar o FP3020 - Cálculo Folha Normal, e o sistema verifica a incidência do FP0020 do campo Adicional Noturno.

Conforme podemos verificar abaixo, no demonstrativo da folha emitido FP3040 - Demonstrativo do Cálculo, é possível ver que o evento 051 - Adicional noturno, após o cálculo da folha fechou em 67,38, isso se dá, pois o funcionário em questão, tem o evento 121 - Hrs Extras Noturnas 50%, e a incidência deste evento no FP0020 no campo Adicional Noturno está como Positivo, desta forma se considera o total de horas extras + 50% percentual de adicional da hora extra.

Nesse caso 2 + 50% = 3 onde foi somado ao valor integrado pelo ponto de 64,38.

Se a empresa deseja considerar somente a quantidade de horas extras sem o percentual de adicional, deve parametrizar o campo Adicional Noturno no FP0020 como Positivo Puro.

E lembrando que quando utilizada a apuração pelo Misto, o evento utilizado para apuração das Horas Noturnas, deve estar no FP0020 no campo Adicional Noturno como Não Incide, para que não seja dobrado o valor do adicional noturno, considerando a quantidade integrada pelo módulo do ponto mais a incidência positiva do FP0020 após o cálculo da folha.

 

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Considerando as mesmas regras citadas acima, a seguir, iremos demonstrar como realizar a conferência do cálculo de adicional noturno utilizando o Misto e com o Tratamento de Horário Flexível, parametrizados no PE0180:

 

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Essa classe no PE0180 na pasta Integração em Exceção Adicional Noturno, está com o campo Hora compensada do Dia marcado, então quando o funcionário trocar o horário e houverem horas noturnas do dia que estão como hora compensadas, ou seja, foram trabalhadas em um outro período, as mesmas não serão consideradas no cálculo do adicional noturno.

Exemplo: Dias 17 e 19, o funcionário iniciou a sua jornada às 13:30 e encerrou às 21:50, o horário de 21:50 às 23:50 não foi trabalhado, gerando a ocorrência Hora Compensada, então essas horas não serão contabilizadas no cálculo de adicional noturno.

 

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E está desmarcado o campo Hora Utilizada na Compensação, então as horas utilizadas na compensação que forem noturnas e ocorrerem dentro do período de ponto, serão consideradas para o cálculo do adicional noturno.

Exemplo: Dias 09 e 11 o funcionário iniciou a sua jornada às 18:30 e encerrou às 02:50, o horário de 23:50 às 02:50 foi trabalhado, gerando a ocorrência Hora Usada na Compensação, como essa ocorrência não é uma exceção para adicional noturno, e foi utilizada em horário noturno essas horas são contabilizadas para o cálculo de adicional noturno.

 

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Considerando o período ponto de 21 à 20, esse funcionário está alocado ao turno com horário das 15:00 19:30 20:30 23:50.

Sendo que o horário noturno é das 22:00 às 05:00.

Neste período houveram 23 dias trabalhados na jornada com horário 15:00 19:30 20:30 23:50.

O cálculo considera 1,83333 horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 23:50 x 23 dias trabalhados nessa jornada = 42,16665

E 2 dias trabalhados no horário das 18:30 19:30 20:30 02:50.

O cálculo considera 4,83333 horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 02:50 x 2 dias trabalhados nessa jornada = 9,66666

Total de horas para cálculo do adicional noturno no evento 051 - 42,16665 + 9,66666 = 51,8333 

Lembrando que devido a parametrização do PE0180, para chegar nesse cálculo não foram consideradas as horas noturnas da jornada dos dias 17 e 19, pois o funcionário encerrou o período trabalhado às 21:50, ainda em horário diurno, e foram somadas as horas das 23:50 às 02:50 dos dias 09 e 11, pois o funcionário estendeu a sua jornada em horário noturno.

 

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É importante lembrar que a apuração pelo Misto considera o adicional noturno pelo período ponto, porém a carga horária é sobre o mês de referência, então os eventos de Horas Noturnas e de Adicional Noturno, podem não ter a mesma quantidade, pois não utilizam o mesmo período de apuração. 

Como na classe do funcionário no PE0180, está marcado o campo Misto com Flexibilidade - Influi Horas Trabalhadas do Mês, a quantidade de horas de trabalho diurnas e noturnas serão ajustadas considerando as horas compensadas do dia e as horas utilizadas na compensação, que ocorreram do dia 1º do mês que está sendo integrado o ponto até o dia fim do período de ponto.

Nesse caso para fechar o total de horas noturnas do mês no evento 003, foi considerado o mês de referência de 1 à 30, sendo:

1,83333 horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 23:50 x 22 dias trabalhados nessa jornada = 40,33332

4,83333 horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 02:50 x 2 dias trabalhados nessa jornada = 9,66666

Total de horas para o evento 003 - Horas noturnas - 40,33332 + 9,66666 = 50,000.

Com essa parametrização para chegar no cálculo, não foram consideradas as horas noturnas da jornada dos dias 17 e 19, pois o funcionário encerrou o período trabalhado às 21:50 ainda em horário diurno, e foram somadas as horas das 23:50 às 02:50 dos dias 09 e 11, pois o funcionário estendeu a sua jornada em horário noturno, lembrando que se houver compensação de flexibilidade no mês de referência, porém fora do período ponto, nesse exemplo entre os dias 21 e 30, não poderá ser utilizada essa regra para divisão dos eventos de horas normais diurnas e noturnas, pois fora do período ponto ao realizar o PE4000, é realizada uma provisão de horas considerando o turno alocado ao funcionário.

Para verificar as horas noturnas do dia 21 à 30 que são os dias do mês de referência, mas fora do período ponto, deverá analisar o calendário do turno emprestado ou alterado pelo FP1350, consultando o FP1942 - Relatório Calendário Localidade, por Localidade, País e Turma, verificando quantos dias há na jornada de período noturno, e multiplicando pelo total de horas noturnas trabalhadas nessa jornada.

 

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Conforme podemos verificar abaixo, no demonstrativo da folha emitido FP3040 - Demonstrativo do Cálculo, é possível ver que o evento 051 - Adicional noturno, após o cálculo da folha fechou em 51,833, mantendo a quantidade integrada pelo módulo do ponto, pois nesse cálculo não há mais nenhum evento com incidência Positiva ou Negativa para adicional noturno no FP0020.

 

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Saiba Mais:
RH - Linha Datasul - MPE - Parâmetros Gerais para Cálculo do Adicional Noturno
RH - Linha Datasul - MPE - Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Período Ponto
RH - Linha Datasul - MPE - Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Mês de Referência

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