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RH - Linha Datasul - MPE - Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Mês de Referência

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DúvidaComo realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Mês de Referência?

AmbienteTOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

SoluçãoSe no PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Integração em Período de Apuração das Horas Trabalhadas estiver marcado o campo Mês de Referência, seguir as orientações listadas abaixo para conferência do cálculo de adicional noturno.

 

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No PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico, localizar a matrícula desejada e clicar em Alterar, na pasta Lotação, confirme qual o Estabelecimento, Classe e Categoria Salarial do funcionário, para confirmar qual o período utilizado para apuração das Horas no PE0180.

 

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No FP1350 - Alteração Indiviudal de Lotação, localizar essa mesma matrícula, e na pasta Turno verificar o histórico dos turnos, analisando se no mês de referência da competência, o funcionário está alocado em algum turno que possui horas trabalhadas em período noturno.

 

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No PE3900 - Manutenção Empréstimo Turno/Turma/Inter., ou através do PE3130  - Acerto de Divergências clicando na opção Empr Turno, localizar a matrícula, e fazer a mesma análise do FP1350,  verificando o histórico dos empréstimos de turnos, analisando se no mês de referência da competência, o funcionário está alocado em um turno que possui horas trabalhadas em período noturno.

 

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Verificar também o PE3100 - Altera Jornada Trabalho, ou no PE3130 clicando em Alter Jornada, pois para casos em que o funcionário irá trabalhar em período noturno deve-se utilizar o FP1350 ou PE3900 para informar a troca de turno, o sistema não utiliza a alteração de jornada para verificação das horas noturnas trabalhadas, conforme período de apuração, se houverem alterações que envolvem trocas de horário com período noturno para diurno ou vice-versa, deverá ser excluido desse programa, e incluido através do PE3900 ou FP1350.

 

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É necessário fazer as alterações de turno no FP1350 - Alteração Individual de Lotação, e empréstimos de turno no PE3900 - Manutenção Empréstimo Turno/Turma/Inter., ou através do PE3130  - Acerto de Divergências clicando na opção Empr Turno, antes de realizar o PE4000 - Gera Movimento Folha de Pagamento, integrando os movimentos para folha, pois como o período de apuração é o mês de referência, e terão dias que são do mês de referência, mas fora do período ponto, ao executar o PE4000 será provisionado o cálculo de horas normais noturnas considerando o calendário do turno FP1350, ou empréstimo do turno realizados até esse momento, ou seja se não realizar esse processo antes de fazer o PE4000, os dias que são no mês de referência, mas fora do período ponto e terão horas noturnas para receber, podem deixar de ser contabilizadas na folha do funcionário.
E também pode ocorrer o inverso, um funcionário alocado em um turno noturno, e será emprestado a turno diurno, se não forem realizadas todas as alterações e empréstimos de turno do mês até executar o PE4000, o funcionário pode acabar recebendo adicional noturno, mesmo tendo trabalho em horário diurno.

Exemplo: Período ponto de 16/04 à 15/05, o funcionário irá trabalhar emprestado em um turno que tem horas noturnas de 20/05 à 30/05, esse empréstimo de turno deve ser realizado antes de executar o PE4000 para maio, para que assim o sistema contabilize as horas noturnas deste período na folha.
 

Após identificar qual/quais turnos tem período noturno trabalhado no mês de referência, os localize no FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho, e verifique o período do Início e Fim do Horário Noturno:
Caso atualmente esteja informado como 00:00 às 00:00, o sistema irá considerar o horário noturno conforme cadastro do sindicato do funcionário no FP0600 - Manutenção Sindicatos, na pasta Insal/Not.
 

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Para cálculo do adicional noturno considerando o mês de referência, poderá analisar o PE5000 - Emissão Cartão Ponto, para verificar os dias trabalhados em horário noturno do 1° do mês até o dia fim do período Ponto.

Com essa opção de apuração das horas, é o cálculo da folha no FP3020 - Cálculo Folha Normal, que faz a apuração do adicional noturno, nesse caso o evento de Horas noturnas deve ter incidência como  Positivo no FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, no campo Adicional Noturno.

 

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Considerando o mês de referência de 01 à 30, esse funcionário teve empréstimo de turno de 01/04 à 05/04, no horário das 15:00 19:30 20:30 23:50, conforme informado no PE3900 da imagem acima.

Sendo que o horário noturno deste turno no FP1400 é das 22:00 às 05:00.


E de 10/04 à 10/05 no horário das 22:00 02:00 03:00 06:00.

Sendo que o horário noturno é das 22:00 às 08:00
 

Neste período o funcionário tem 1 falta injustificada dia integral no dia em que deveria trabalhar das 15:00 19:30 20:30 23:50.

E 1 dia com lançamento negativo de banco dia integral, no dia em que deveria trabalhar das 22:00 02:00 03:00 06:00

E duas horas de banco positivo trabalhadas em período noturno:

 

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O funcionário tem empréstimo de turno de 10/04 à 10/05, nesse caso para verificar as horas noturnas do dia 21 à 30 que são dias do mês de referência, mas fora do período ponto, deverá analisar o calendário do turno emprestado ou alterado, consultando o FP1942 - Relatório Calendário Localidade, por Localidade, País e Turma, verificando quantos dias há na jornada de período noturno, e multiplicando pelo total de horas noturnas trabalhadas nessa jornada.

 

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Com a opção de apuração pelo Mês de referência, a conferência deve se iniciar pela quantidade de horas apuradas no evento de Horas Normais Noturnas:

Considerando 5 dias trabalhados na jornada com horário 15:00 19:30 20:30 23:50, sendo de 01/04 à 05/04:

O cálculo considera 1,83333 que são as horas noturnas em centesimal, considerando das 22:00 às 23:50 x 5 dias trabalhados nessa jornada = 9,16665.
 

E 15 dias trabalhados no horário das 22:00 02:00 03:00 06:00, sendo de 10/04 à 30/04.

O cálculo considera 7 horas noturnas x 15 dias trabalhados nessa jornada considerando das 22:00 às 06:00, pois o horário noturno definido no FP1400 do turno é das 22:00 às 08:00, e diminuindo 1 hora de intervalo realizada em horário noturno = 105.
 

Total de horas noturnas 9,16665 + 105 = 114,16
 

Neste cálculo foram consideradas as horas noturnas do dia de falta injustificada e do lançamento negativo de banco, pois nessa configuração não há disponibilidade no produto padrão para que os lançamentos negativos de banco ou faltas injustificadas sejam deduzidos no cálculo das horas normais noturnas.

Nesse caso poderá avaliar deixar o evento utilizado para desconto de Faltas e Jornadas Incompletas Noturnas com incidência como Negativo no campo Adicional noturno no FP0020, assim no cálculo da folha a quantidade de horas desse evento é deduzida do evento de Adicional noturno.

Ou nos eventos utilizados para desconto de Faltas e Jornadas Incompletas, poderá deixar a Identificação no FP0020 como Outros, e deixar para deduzir do evento de horas noturnas, assim a quantidade deste evento irá deduzir do total de horas noturnas, mais informações sobre esse processo consultar o artigo: RH - Linha Datasul - MPE - Considerações a respeito dos eventos com identificação outros e desconto
 

Ou ainda poderá utilizar a opção de Apuração das Horas Trabalhadas, como Misto ou Período Ponto do PE0180.
 

Os eventos e quantidades geradas pelo módulo do ponto podem ser verificadas através do relatório emitido no PE6510 - Relatório Movimento Integração Ponto.
 

Após executar o PE4000 - Gera Moimento Folha de Pagamento, poderá ser verificado que não foi gerado o evento 051 - Adicional Noturno, pois com essa configuração o mesmo só é realizado após executar o FP3020 para cálculo da folha, onde devemos lembrar que o evento de Horas noturnas é que formará a base do cálculo do adicional noturno, e para isso é necessário que tenha incidência positiva para Adicional noturno no FP0020.

 

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Pode-se verificar também no PE6510 que foi gerado o evento 054 - Adicional not. banco de horas, pois nesse período ponto no dia 16 o funcionário tem 2 horas de banco positivo trabalhadas em horário noturno, e a classe do funcionário na pasta Bco Horas do PE0180, em Adicional noturno está com o campo Mês referência marcado, então nesse caso o adicional noturno para banco de horas será gerado pelo módulo do ponto no mês em que é realizado o banco positivo em horário noturno.

Se a empresa desejar pagar o adicional noturno sobre as horas de banco, somente quando realizar o fechamento do período, deverá alterar para opção Pagamento Horas.

 

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Conforme podemos verificar abaixo, no demonstrativo da folha emitido FP3040 - Demonstrativo do Cálculo, é possível verificar que o evento 051 - Adicional noturno, após o cálculo da folha fechou em 112,334.

Para chegar nessa quantidade o cálculo considerou a incidência positiva no FP0020 do evento 003 - Horas Noturnas que tinha quantidade de 114,167, porém como o evento 209 - Hrs Faltas não Justif Noturnas no FP0020 tem incidência Negativa, foi deduzido de 114,67 a quantidade de 1,833 que é a quantidade do evento 209.

 

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Saiba Mais:
RH - Linha Datasul - MPE - Parâmetros Gerais para Cálculo do Adicional Noturno

RH - Linha Datasul - MPE - Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Período Ponto

RH - Linha Datasul - MPE- Como realizar a conferência do adicional noturno utilizando a apuração como Misto

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