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RH - Linha Datasul - eSocial - DIRF Mensal

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Dúvida
Como irá ocorrer a substituição da DIRF?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Solução
Como determinado pela IN RFB no 2043, de 12 de agosto de 2021 a DIRF está substituída para o ano calendário 2025, a ultima entrega da DIRF Anual via PGD - Programa Gerador ano calendário 2024 ocorreu em 28/02/2025.

 

DIRF MENSAL.png

Mensalmente ocorrerá a consolidação dos dados do eSocial e EDF-REINF, a informação do período de apuração será disponibilizada no eCAC – Demonstrativo consolidado. Caso identificadas inconsistências além das validações dos eventos do eSocial, as inconsistências serão apresentadas no eCAC, no Painel de críticas.

DIRF mensal serão utilizadas as seguintes informações do eSocial:

Informações pagas a partir de 01/2025 e transmitidas através S-1210 (evento de retorno S-5002) e S-2501. Abaixo informações das validações dos eventos e cada qual está vinculado a uma documentação especifica do processo no produto para correta parametrização e envio:

Informações S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho:

Informações S-2501 - Informações de tributos decorrentes de Processo Trabalhista:

É recomendado que seja realizado a conferência mensal dos dados enviados pelo FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos, caso seja identificado alguma inconsistência no envio das informações, proceder com a retificação imediatamente.
Não haverá possibilidade de alterar dados diretamente no eCAC manualmente, como atualmente é possível através do PGD da DIRF.
Para evitar retrabalhos, revise mensalmente os retornos do eSocial relacionados ao IRRF, são estas informações de retorno do eSocial que serão consideradas na DIRF Mensal.

Para a apuração do Imposto de Renda as rubricas são essenciais para classificação de rendimentos tributáveis, isenções e deduções.

As informações que podem impactar:

Conforme o Manual de Orientação do eSocial, rubricas com o código de incidência [7XX] (codIncIRRF) são enviadas como rendimentos não tributáveis.
Rubricas com o código de incidência [9] (ex.: desconto de farmácia, consignações) não são consideradas para demonstrativos de rendimentos e DIRF, exceto em casos de retenção/dedução.

No ano de 2026, não haverá uma entrega de DIRF via PGD, esta já será substituída mensalmente pelo eSocial, onde os pagamentos realizados a partir de 01/01/2025 já serão considerados na DIRF Mensal através do envios dos eventos de Remuneração e Pagamento ao eSocial e/ou EFD-Reinf.

Importante 
Permanece a obrigatoriedade da entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aos beneficiários. Para mais informações, consulte as orientações sobre a emissão dos Informes de Rendimentos referentes à DIRF 2026.


Saiba Mais:
Sobre o processo de Substituição da DIRF PGD na página oficial do Governo Federal.
O recolhimento do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte pela DCTFWeb o eSocial não vai realizar cálculos de IRRF, valide a parametrização dos eventos de IRRF.
Webinar - Espaço Legislação | Substituição da DIRF | TOTVS RH Linha Datasul
Vídeo do Processo - How To | Retificação de Períodos Anteriores do S-1210

 

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