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Dúvida
Como é definido os campos Tributa PIS/COFINS e Credita ICMS, no item do Documento de Carga, na integração da nota fiscal com o SIGAGFE - Gestão de Transportes?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões
Solução
Em relação ao PIS - Programa de Integração Social e Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Ao realizar a integração de uma nota fiscal de saída ou de entrada com o SIGAGFE, o valor do campo Tributa PIS/COFINS é preenchido de acordo com a tributação do item da nota fiscal. Caso o item seja tributado de PIS/COFINS, a informação Tributa PIS/COFINS é enviada como Sim, caso o item seja isento, a informação de Tributa PIS/COFINS é enviada como Não.
No ERP - Enterprise Resource Planning Datasul, para casos no qual o PIS/COFINS do frete é diferente do PIS/COFINS do item da nota fiscal, devem ser cadastradas exceções para realizar a alteração da informação do crédito. Para o cadastro desta exceção existem dois programas.
- O primeiro programa é o CDF005 - Cadastro de Exceção PIS/COFINS Frete, que é utilizado para notas fiscais de saída e de entrada. Nele é possível utilizar o estabelecimento, transportador, natureza de operação ou item para criar exceções de tributação. Pode ser utilizado o caractere * para indicar valores genéricos. Por exemplo, se a regra for para todos os estabelecimentos, informe * no campo estabelecimento do CDF005.
- O segundo é o cadastro através do programa CD0024 - Engine de Regras, somente disponível para a nota fiscal de saída, com a operação GFE-NFS. Nele é possível utilizar as informações de item it-codigo, natureza de operação nat-operacao e o CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações da natureza de operação do item, cfop. A variável de retorno a ser cadastrada é o l-crdpis, sendo igual a YES, quando o crédito for igual a Sim e NO para o crédito igual a Não.
O cadastro de uma regra de exceção é necessário somente se a opção de credita PIS/COFINS do frete for diferente da opção de credita PIS/COFINS da nota fiscal. Caso as duas opções de crédito de PIS/COFINS sejam iguais, não é necessário o cadastro de nenhuma regra. Por exemplo, numa operação de devolução, a operação de devolução tem direito a PIS/COFINS, mas o frete não tem direito. Nesse caso, deve ser utilizada a exceção.
Em relação ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Para a informação de credita ICMS, é utilizado código de tributação do item, sendo que quando o código está igual a 2 - Isento ou 3 - Outros, a informação do credita ICMS é enviada como Não, para as demais informações da tributação do item é enviado o credita ICMS como Sim. Caso em alguma situação onde o item não tributa ICMS para a nota fiscal, mas o frete possua crédito de ICMS ou o item tenha tributação, mas o frete não possui crédito de ICMS, é necessário o cadastro de uma exceção no programa CD0024 - Engine de Regras.
Para a nota fiscal de saída, a regra deve ser cadastrada para a operação GFE-NFS, enquanto para a nota fiscal de entrada, a regra deve ser cadastrada na operação GFE-NFE. Para estas regras podem ser utilizadas as informações de item it-codigo e natureza de operação nat-operacao. Como variável de retorno deve ser utilizada a variável l-crdicm, sendo igual a YES para os casos do credita ICMS igual a Sim e NO para os casos do credita ICMS igual a Não.
Assim como no PIS/COFINS, o cadastro de regra só é necessário para os casos onde o crédito de ICMS do frete é diferente da tributação do ICMS do item da nota fiscal de venda. Para os casos onde as informações forem iguais, não é necessário o cadastro de nenhuma regra.
Saiba mais
Para dúvidas em relação aos cadastros de regras no programa CD0024 - Engine de Regras, verificar o artigo: Logística - Linha Protheus - GFE - Engine de Regras para Integração do ERP Datasul com o SIGAGFE. Para mais detalhes sobre a parametrização de PIS/COFINS no SIGAGFE, verifique o artigo: Logística - Linha Protheus - GFE - Configuração de PIS e COFINS no SIGAGFE
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