Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

Varejo - Moda - FIS - Rejeição 529: CST Incompatível na Operação com Contribuinte Isento

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min

Ocorrência

Durante a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentada a seguinte validação: Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta validação é apresentada quando está sendo emitida uma nota fiscal para uma uma Pessoa jurídica isenta de Inscrição Estadual, mas está sendo utilizado o CST 50 ou o 51, o que não é permitido, conforme regra de validação da SEFAZ.

image2016-7-1 11:28:7.png

Solução
Para resolver, realize os passos a seguir:
1. Configure um outro CST (conforme recomendação da contabilidade de sua empresa) na regra fiscal utilizada na Nota Fiscal, através do componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal além das CSTs 50 ou 51. Para identificar qual regra fiscal foi utilizada para a emissão da nota que está com rejeição clique aqui! E para realizar a alteração na regra fiscal no componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal clique aqui!
2. Depois de alterar a regra fiscal, recalcule o imposto da nota fiscal. Caso tenha dúvidas de como calcular o imposto do nota fiscal clique aqui!
3. Após a manutenção na regra fiscal, e o recalculo do imposto, acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), clique para Autorizar a NF-e novamente. Segue imagem ilustrativa demonstrando os passos 1, 2 e 3;
regra_fiscal_.gif
4. Ou caso prefira, para emitir essa nota ao invés de alterar a informação direto na regra fiscal, pode altear o CST direto na nota fiscal, para isso clique aqui!
Segue imagem ilustrativa do passo 4 (lembrando que os dados do nosso ambiente é de teste, é preciso que validem a informação correta do CST com o sua contabilidade);
Ajuste_CST_nota_1.gif
5. No componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), clique para Autorizar a NF-e novamente

Saiba mais
Caso opte por seguir o passo 4, é recomendado que depois valide sua regra fiscal no FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal juntamente a contabilidade para garantir que o CST utilizado na regra está correto, isso evita erros e rejeições futuras.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _