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Ocorrência
Durante a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentada a seguinte validação: Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esta validação é apresentada quando está sendo emitida uma nota fiscal para uma uma Pessoa jurídica isenta de Inscrição Estadual, mas está sendo utilizado o CST 50 ou o 51, o que não é permitido, conforme regra de validação da SEFAZ.
Solução
Para resolver, realize os passos a seguir:
1. Configure um outro CST (conforme recomendação da contabilidade de sua empresa) na regra fiscal utilizada na Nota Fiscal, através do componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal além das CSTs 50 ou 51. Para identificar qual regra fiscal foi utilizada para a emissão da nota que está com rejeição clique aqui! E para realizar a alteração na regra fiscal no componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal clique aqui!
2. Depois de alterar a regra fiscal, recalcule o imposto da nota fiscal. Caso tenha dúvidas de como calcular o imposto do nota fiscal clique aqui!
3. Após a manutenção na regra fiscal, e o recalculo do imposto, acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), clique para Autorizar a NF-e novamente. Segue imagem ilustrativa demonstrando os passos 1, 2 e 3;
4. Ou caso prefira, para emitir essa nota ao invés de alterar a informação direto na regra fiscal, pode altear o CST direto na nota fiscal, para isso clique aqui!
Segue imagem ilustrativa do passo 4 (lembrando que os dados do nosso ambiente é de teste, é preciso que validem a informação correta do CST com o sua contabilidade);
5. No componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), clique para Autorizar a NF-e novamente
Saiba mais
Caso opte por seguir o passo 4, é recomendado que depois valide sua regra fiscal no FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal juntamente a contabilidade para garantir que o CST utilizado na regra está correto, isso evita erros e rejeições futuras.
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