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RH - Linha Datasul - eSocial - Informações FGTS Digital

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Dúvida
Como será o FGTS Digital e qual o cronograma de implantação do governo?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Solução
O FGTS Digital já está integrado ao eSocial de produção desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do Sistema. Isso significa que quando o empregador acessar o Sistema em 01/03/2024 conseguirá visualizar todos os seus trabalhadores.
Não serão exibidos os dados de trabalhadores que não tiveram nenhum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/24. Isso pode ocorrer, por exemplo, porque ele estava afastado por um motivo que não gera direito ao FGTS, como um Benefício por Incapacidade Temporária Auxílio-doença. Quando o empregador lançar no eSocial o evento de retorno desse afastamento ou enviar um evento de remuneração desse trabalhador, imediatamente seus dados serão enviados para o FGTS Digital e o empregador conseguirá recolher o seu FGTS normalmente.

Os empregadores devem rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS já disponível na Folha de Pagamento:

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

Não haverá atualização de Produto para atender o FGTS Digital, as empresas devem rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador S-5003 e por empresa S-5013 para essa conferência.

Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os Sistemas da Caixa SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.

Com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.


- Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do Sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS DigitalNão será necessário fechar a folha de pagamento evento S-1299 para que o empregador possa gerar guias de determinada competência mês. Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha S-1299, o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS S-5013. Após essa verificação, o Sistema indicará o status da folha fechada ou aberta e o horário em que foi realizada aquela validação.

As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.

Importante
Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.
No site eSocial poderá acessar as principais notícias e informações sobre o recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.

Acompanhem as publicações que são divulgadas através do TOTVS Informa.

Saiba mais
Para mais informações, acesse:
FGTS Digital
Webinar - Espaço Legislação | FGTS Digital |TOTVS RH Linha Datasul
How To | Processo de parametrização das rubricas - FGTS Digital
RH - Linha Datasul - eSocial - Informações sobre Eventos Exclusivos De/Para de Rubricas
RH - Linha Datasul - eSocial - Como será tratado no Datasul a transmissão do FGTS Digital para o eSocial
RH - Linha Datasul - eSocial - Informei um desligamento no eSocial, mas o valor da indenização compensatória multa do FGTS não está aparecendo para pagamento na tela de Gestão de Guias
RH - Linha Datasul - FGTS Digital - Arquivo Simplificado para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador



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