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Ocorrência
O Sistema apresenta mensagem 13409 - Baixa não permitida, verificar parcelas Pis e Cofins que impede a movimentação do bem.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12
Causa
Só é permitido efetuar a movimentação de bem com controle parcelado de Pis e Cofins, quando as parcelas de créditos estiverem geradas até o período contábil correspondente à data da baixa do bem.
Solução
Calcular a parcela de Pis e Cofins no mês informado para a baixa, campo Data Movimento. O cálculo é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r).
Exemplo da ocorrência:

Como o cálculo de ajuste, do bem movimentado com controle parcelado de Pis e Cofins, ocorre no período posterior a baixa, determina a obrigatoriamente de cálculo das parcelas em todos os períodos do ano, à partir do primeiro cálculo realizado. O cálculo de ajuste é identificado nos relatórios e no programa FAS009 com a sequência 99.
Saiba mais
Para verificar as funções de controle do programa FAS009 acessar Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS sobre a Depreciação e controle Parcelado.
Cálculo de ajuste é citado no artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS Parcelado na Reclassificação
Glossário
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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