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Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS Parcelado na Reclassificação

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Dúvida
Como funciona o PIS - Programa de Integração Social / COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Parcelado na Reclassificação?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12

Solução
As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas pela sequência da parcela (1,2,3,...). Quando o cálculo está relacionado a baixa de bem, a parcela é identificada nos relatórios e no programa Manutenção Parcela PIS/COFINS Parcelado com a sequência (1,2,3,...99).

O bem baixado por reclassificação não tem a parcela 99 calculada. O cálculo do bem baixado por reclassificação deve ser no período posterior ao período da baixa. Portando o cálculo das parcelas de PIS e COFINS devem obrigatoriamente serem realizadas em todos os períodos do ano, a partir do primeiro cálculo, assim caso o bem sofra qualquer movimentação, o controle dos valores irá ocorrer de forma correta.

Exemplo: Bem 1 com data de implantação em janeiro de 2014 e neste período calculado a primeira parcela do PIS e COFINS:

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As parcelas não contábeis foram geradas para bens criados pelo movimento de Reclassificação. Antes do movimento de Baixa, os mesmo não existiam. Para bens com controle parcelado é obrigatório realizar o cálculo da parcela antes do movimento de baixa. A conta patrimonial **Edificações foi utilizada para reclassificar o bem 1. Já o bem 3 foi reclassificado para a conta *Edificações-Novo.

Apropriações das parcelas de PIS e COFINS de fevereiro para o bem 1 e 3:

Movimento de Baixa dos Bens em 15/02/2014 - Cálculo das parcelas do mês de março, período posterior a reclassificação:

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