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Dúvida
Qual o processo de adequação para o recebimento de PIS Abono Salarial ao empregado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Considerando as divergências entre o direito dos trabalhadores ao PIS Abono Salarial e as informações apuradas pelas empresas por meio do eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 22 de maio de 2026, o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial com o objetivo de simplificar o entendimento sobre os critérios de reconhecimento do direito ao benefício pelos trabalhadores.
Cabe destacar que não haverá alteração no produto Datasul Recursos Humanos, considerando que todas as possibilidades de parametrização relacionadas às rubricas e incidências já estão disponíveis ao usuário. Dessa forma, é necessária a revisão da parametrização dos eventos e do respectivo envio das informações ao eSocial.
Sendo assim, orientamos que a validação seja realizada da seguinte forma:
1. A base de cálculo para o Abono Salarial é extraída diretamente da parametrização das rubricas enviadas ao eSocial, considerando os valores percebidos mensalmente pelo trabalhador.
Dessa forma, orientamos a conferência das incidências dos eventos utilizando como base o programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos eSocial, considerando apenas os eventos que tramitaram na folha dos funcionários.
Alternativamente, a conferência também poderá ser realizada por meio do FP0021 - Listagem Eventos Analíticos, selecionando na pasta Parâmetros as opções Exporta CSV e Imprime Complemento eSocial, juntamente com a validação do FP0026 - Manutenção Eventos Exclusivos e seus respectivos relacionamentos no FP0028 - Relaciona Evento Exclusivo eSocial.
Ressaltamos ainda que o documento Informações sobre Eventos Exclusivos De/Para de Rubricas dispõe de cenários para parametrização das rubricas. Contudo, os cenários apresentados possuem caráter meramente ilustrativo quanto às parametrizações dos eventos que tramitam nos cálculos do produto e é importante que a empresa avalie o seu cenário específico.
2. Ao identificar irregularidades na parametrização de eventos, é necessário reabrir a folha no eSocial e reenviar os eventos que foram alterados, a fim de realizar os devidos ajustes nas informações.
O processo de reenvio e retificação pode ser consultado no documento Qual o procedimento para retificar eventos de remuneração.
3. Não sendo identificada divergência na parametrização das rubricas e o funcionário não visualizar o recebimento do benefício, orientamos aguardar o reprocessamento das informações, que ocorrerá conforme o Manual de Orientação no dia 20/06/2026.
Ressalta-se que será considerada a natureza da rubrica para composição da base de cálculo, e não apenas o código da base previdenciária, como ocorria anteriormente.
Importante
A responsabilidade pela exatidão dos dados enviados é do empregador. O Datasul atua como a ferramenta de geração e transmissão desses dados, seguindo as regras vigentes do layout do eSocial.
Saiba mais
A partir de 01/2026 houve alteração na parametrização das rubricas de férias, considerando novas incidências para melhor demonstração quanto à antecipação de férias.
Dessa forma, orientamos validar o ajuste nos eventos conforme o documento de referência Naturezas eSocial para eventos de férias conforme revisão da Nota técnica 04/2025 do Leiaute S-1.3.
Manual Abono PIS https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial/manual-de-orientacao-para-o-empregador-atualizado-22-05.pdf
"Nos termos dos arts. 24 e seguintes da Lei nº 7.998, de 1990, o empregador deve prestar informações sobre os trabalhadores para identificação do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a identificação, o pagamento e a fiscalização dessa obrigação. Conforme previsão constitucional, a elegibilidade ao abono salarial baseia-se nas verbas remuneratórias. Assim, a partir do ano-base 2023, a apuração considera a natureza remuneratória das rubricas informadas no eSocial."
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