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RH - Linha Datasul - eSocial - Naturezas eSocial para eventos de férias conforme revisão da Nota técnica 04/2025 do Leiaute S-1.3

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Dúvida
Quais parametrizações devem ser realizadas nos eventos de férias referentes as naturezas 1015, 1016 e 1017 que entrarão em vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 conforme a revisão da Nota técnica 04/2025 do Leiaute S1.3?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Solução
No programa FR0020 - Manutenção Eventos Específicos Férias, são verificados os eventos do campo Evento que estão vinculados aos índices de função específica 11, 13 e 15, conforme exemplo abaixo:

fr0020_11.png
fr0020_13.png
fr0020_15.png


No programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, clique no ícone do eSocial, e na tela FP0020C altere a Natureza dos eventos 221, 222 e 227 para 1015 - Adiantamento de férias.
A empresa deve realizar a alteração no FP0020 apenas para os eventos que estão vinculados aos índices de função específica 11, 13 e 15 do FR0020.
No exemplo, esses eventos correspondem ao 221, 222 e 227, conforme abaixo:

fp0020c_221.png
fp0020c_222.png
fp0020c_227.png


No programa FP9850 - Monitor eSocial serão geradas as mensagens S-1010 referentes aos eventos 221, 222 e 227 as quais deverão serem transmitidas ao Governo.

fp9850.png


Os cálculos das férias e da folha permanecem inalterados.

Exemplo do demonstrativo do cálculo de férias:

fr0140.png

Exemplo do demonstrativo do cálculo de folha:

fp3040rp.png


No programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos eSocial, para o tipo de folha Férias vão passar os eventos com a natureza 1015 e enquanto na folha Normal vão passar os eventos com as naturezas 1016 e 1017:

fp9825.png


Importante
Entrará em vigência a partir de 01/01/2026 no ambiente de produção do eSocial os ajustes nas naturezas das rubricas de férias da Tabela 03. Estes ajustes compreendem a inclusão do código 1015 e as alterações nos códigos 1016 e 1017.

tabela03.png


Situação Atual - até dezembro de 2025
Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias - tanto dos recibos de adiantamento quanto dos pagamentos em folha mensal ou em rescisões - utilizando as mesmas naturezas, incluindo diferenças por alterações de médias ou salário:

  • 1016 - Férias: remuneração de férias, incluindo adiantamento, e valores pagos mensalmente a avulsos e intermitentes.
  • 1017 - Terço constitucional de férias: terço constitucional calculado sobre a remuneração das férias, incluindo adiantamento, e valores pagos mensalmente a avulsos e intermitentes.

O uso dos mesmos códigos para adiantamentos e pagamentos em folha e rescisão reduz a clareza e dificulta a rastreabilidade nas análises fiscais.

Nova Regra - a partir de janeiro de 2026
A partir de 01/01/2026, teremos duas mudanças importantes:

1. Criação da Natureza de Rubrica 1015 para o Recibo de Férias
1015 - Adiantamento de férias
Natureza criada exclusivamente para registrar o valor correspondente ao pagamento do adiantamento da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional.
Com isso, o terço constitucional que antes era informado na rubrica de natureza 1017 deixará de ser lançado nela e passará a ser registrado na 1015 quando fizer parte do recibo de férias.

2. Alteração da Descrição das Naturezas de Rubricas 1016 e 1017
1016 - Férias
Passará a contemplar apenas o valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias.
Nesta natureza também devem ser classificados:

  • valores pagos mensalmente ao trabalhador avulso;
  • valores pagos ao empregado com contrato intermitente;
  • diferenças de férias.

1017 - Terço constitucional de férias
Passará a contemplar exclusivamente o valor do terço constitucional de férias, relativo à remuneração devida na época da concessão.
Nesta natureza também devem ser classificados:

  • valores pagos mensalmente ao trabalhador avulso;
  • valores pagos ao empregado com contrato intermitente;
  • terço constitucional de diferenças de férias.


Quadro Comparativo Antes x Depois:

Período Situação Natureza de Rubrica eSocial
Até 12/2025 Recibo de Férias (adiantamento + terço) 1016 (remuneração) e 1017 (terço)
Até 12/2025 Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões 1016 (remuneração) e 1017 (terço)
A partir de 01/2026 Recibo de Férias (adiantamento + terço) 1015 (adiantamento de férias, inclusive terço)
A partir de 01/2026 Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões 1016 (remuneração – sem adiantamento) e 1017 (terço – sem adiantamento)


Importante
Os eventos de abono e aqueles utilizados para complemento de férias não devem ter sua parametrização alterada em decorrência desta orientação.

Saiba mais
Documentação técnica eSocial Nota Técnica v. S-1.3 04/2025 rev. 26/08/2025 
Documentação técnica eSocial Leiautes eSocial versão 1.3
Informações referente a mudança de Leiaute S-1.3
Principais alterações e pré-requisitos para atualização via Console podem ser verificas no link: Patch de Atualização
 

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