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Dúvida
Quais parametrizações devem ser realizadas nos eventos de férias referentes as naturezas 1015, 1016 e 1017 que entrarão em vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 conforme a revisão da Nota técnica 04/2025 do Leiaute S1.3?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
No programa FR0020 - Manutenção Eventos Específicos Férias, são verificados os eventos do campo Evento que estão vinculados aos índices de função específica 11, 13 e 15, conforme exemplo abaixo:
No programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos, clique no ícone do eSocial, e na tela FP0020C altere a Natureza dos eventos 221, 222 e 227 para 1015 - Adiantamento de férias.
A empresa deve realizar a alteração no FP0020 apenas para os eventos que estão vinculados aos índices de função específica 11, 13 e 15 do FR0020.
No exemplo, esses eventos correspondem ao 221, 222 e 227, conforme abaixo:
No programa FP9850 - Monitor eSocial serão geradas as mensagens S-1010 referentes aos eventos 221, 222 e 227 as quais deverão serem transmitidas ao Governo.
Os cálculos das férias e da folha permanecem inalterados.
Exemplo do demonstrativo do cálculo de férias:
Exemplo do demonstrativo do cálculo de folha:
No programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos eSocial, para o tipo de folha Férias vão passar os eventos com a natureza 1015 e enquanto na folha Normal vão passar os eventos com as naturezas 1016 e 1017:
Importante
Entrará em vigência a partir de 01/01/2026 no ambiente de produção do eSocial os ajustes nas naturezas das rubricas de férias da Tabela 03. Estes ajustes compreendem a inclusão do código 1015 e as alterações nos códigos 1016 e 1017.
Situação Atual - até dezembro de 2025
Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias - tanto dos recibos de adiantamento quanto dos pagamentos em folha mensal ou em rescisões - utilizando as mesmas naturezas, incluindo diferenças por alterações de médias ou salário:
- 1016 - Férias: remuneração de férias, incluindo adiantamento, e valores pagos mensalmente a avulsos e intermitentes.
- 1017 - Terço constitucional de férias: terço constitucional calculado sobre a remuneração das férias, incluindo adiantamento, e valores pagos mensalmente a avulsos e intermitentes.
O uso dos mesmos códigos para adiantamentos e pagamentos em folha e rescisão reduz a clareza e dificulta a rastreabilidade nas análises fiscais.
Nova Regra - a partir de janeiro de 2026
A partir de 01/01/2026, teremos duas mudanças importantes:
1. Criação da Natureza de Rubrica 1015 para o Recibo de Férias
1015 - Adiantamento de férias
Natureza criada exclusivamente para registrar o valor correspondente ao pagamento do adiantamento da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional.
Com isso, o terço constitucional que antes era informado na rubrica de natureza 1017 deixará de ser lançado nela e passará a ser registrado na 1015 quando fizer parte do recibo de férias.
2. Alteração da Descrição das Naturezas de Rubricas 1016 e 1017
1016 - Férias
Passará a contemplar apenas o valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias.
Nesta natureza também devem ser classificados:
- valores pagos mensalmente ao trabalhador avulso;
- valores pagos ao empregado com contrato intermitente;
- diferenças de férias.
1017 - Terço constitucional de férias
Passará a contemplar exclusivamente o valor do terço constitucional de férias, relativo à remuneração devida na época da concessão.
Nesta natureza também devem ser classificados:
- valores pagos mensalmente ao trabalhador avulso;
- valores pagos ao empregado com contrato intermitente;
- terço constitucional de diferenças de férias.
Quadro Comparativo Antes x Depois:
| Período | Situação | Natureza de Rubrica eSocial |
| Até 12/2025 | Recibo de Férias (adiantamento + terço) | 1016 (remuneração) e 1017 (terço) |
| Até 12/2025 | Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões | 1016 (remuneração) e 1017 (terço) |
| A partir de 01/2026 | Recibo de Férias (adiantamento + terço) | 1015 (adiantamento de férias, inclusive terço) |
| A partir de 01/2026 | Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões | 1016 (remuneração – sem adiantamento) e 1017 (terço – sem adiantamento) |
Importante
Os eventos de abono e aqueles utilizados para complemento de férias não devem ter sua parametrização alterada em decorrência desta orientação.
Saiba mais
Documentação técnica eSocial Nota Técnica v. S-1.3 04/2025 rev. 26/08/2025
Documentação técnica eSocial Leiautes eSocial versão 1.3
Informações referente a mudança de Leiaute S-1.3
Principais alterações e pré-requisitos para atualização via Console podem ser verificas no link: Patch de Atualização
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