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Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGAATF - Diferença na geração dos registros F120 e F130 no EFD Contribuições

Os registros F120 e F130 no EFD Contribuições diferem na base do crédito do ativo imobilizado: F120 calcula sobre a depreciação mensal, enquanto F130 sobre o valor de aquisição do bem. No módulo SIGAATF, é essencial validar o cadastro de ativos e o tipo de crédito para garantir a geração correta dos registros, além de configurar adequadamente o CST de PIS/COFINS e os parâmetros no SIGAFIS.

Dúvida
Qual a diferença entre os registros F120 e F130 na geração do EFD Contribuições e quais as premissas para que o sistema gere as informações corretamente no módulo SIGAATF?

 

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGAATF - A partir da Versão 12.1.2410

 

Solução
A geração dos registros F120 e F130 no EFD Contribuições dentro do Protheus baseia-se na origem do crédito do ativo imobilizado. A principal diferença reside no fato de o crédito ser calculado sobre o valor da depreciação mensal (F120) ou sobre o valor de aquisição do bem (F130).

  1. Registro F120 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Depreciação/Amortização): Este registro é destinado aos créditos calculados com base nos encargos de depreciação ou amortização do mês. O sistema considerará o bem enquanto houver base de cálculo de depreciação, ou seja, até que o bem esteja totalmente depreciado ou sua base de cálculo seja zerada.
     

  2. Registro F130 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Aquisição): este registro é utilizado quando o crédito é apropriado com base no valor de aquisição do bem. Diferente do F120, ele foca na operação de compra e classificação, em que o aproveitamento do crédito ocorre conforme a legislação vigente para aquisições.

Para garantir a fidelidade das informações e a correta geração dos registros, valide os seguintes cadastros e parametrizações:

  1. Acesse o módulo SIGAATF e verifique o Cadastro de Ativos (ATFA012).

  2. Certifique-se de que o campo Tipo de Crédito (N1_TPCRED) está preenchido corretamente:

    • Para o F120, o sistema valida bens que geram encargos de depreciação.

    • Para o F130, o sistema valida a base de aquisição.

  3. No módulo SIGAFIS, valide os parâmetros da Wizard de geração do EFD Contribuições, garantindo que a apuração de PIS/COFINS esteja configurada para ler os dados do Ativo Imobilizado.

  4. Verifique se o bem possui o campo CST de PIS/COFINS preenchido adequadamente nas notas de entrada ou no cadastro do ativo, pois isso determina a elegibilidade ao crédito.

 

Saiba Mais
Como gerar o Registro F120 EFD Contribuições
Como gerar o registro F130 EFD Contribuições

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