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Dúvida
No calculo das férias não está ocorrendo o provisionamento de férias. Como resolver?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches: 12.1.2406.287; 12.1.2410.258; 12.1.2502.160; 12.1.2506.105 e superiores
Solução
Para este tipo de situação, recomenda-se realizar as seguintes validações para identificar a causa do problema relacionado ao provisionamento do Crédito do Trabalhador em férias:
1. Validar o cadastro do empréstimo
Acesse o caminho: Funcionário | Anexos | Folha de Pagamento | Empréstimo
O primeiro passo consiste em confirmar se o cadastro do empréstimo está corretamente preenchido:
Inicialmente, é necessário identificar se o empréstimo em questão se trata de um Crédito do Trabalhador. Para isso, deve-se verificar o campo Modalidade do Empréstimo.
Além disso, os seguintes campos devem ser validados:
- Data do Empréstimo e Início do Desconto: ambos devem possuir datas anteriores à data de início das férias. Caso contrário, o provisionamento não será realizado.
- Comp. Final Desc.: a competência final do desconto deve ser posterior ao término das férias. Caso esteja configurada para encerrar no mês de início das férias, o provisionamento poderá ocorrer apenas no primeiro mês, pois no segundo mês o empréstimo já estará finalizado.
- Valor da Parcela: este campo deve estar preenchido com valor superior a zero, pois sem valor de parcela não haverá desconto.
- Competência Atual: deve corresponder ao mês das férias ou, no máximo, ao mês imediatamente anterior ao início das férias.
Observação: Como um empréstimo pode ser quitado, renegociado ou sofrer alterações devido a multas e ajustes, o sistema não realiza o provisionamento quando a competência da parcela estiver dois ou mais meses anterior à competência de início das férias.
Exemplo: se as férias iniciam em junho/2026 (06/2026) e a competência da parcela estiver em abril/2026 (04/2026) ou anterior, o provisionamento não será realizado, pois o Manual do Crédito do Trabalhador prevê que o provisionamento ocorra apenas com a parcela do mês imediatamente anterior.
Observação: Como um empréstimo pode ser quitado, renegociado ou ajustado com as multas, o provisionamento não vai ocorrer se a competência da parcela for 2 ou mais meses antes da competência de inicio destas férias.
Por exemplo, se as férias iniciam em Junho (06/2026) e a competência da parcela é a 04/2026 ou inferior, o provisionamento não ocorrerá pois o Manual do Crédito prevê que o provisionamento possa ocorrer somente com a parcela do mês anterior.
2. Validar os parâmetros de Férias relacionados ao Crédito do Trabalhador
Acesse o caminho:
Folha de Pagamento | Configuração | Parametrizador | Férias | Empréstimo
Com o cadastro do empréstimo validado, é necessário conferir se os parâmetros relacionados ao Crédito do Trabalhador estão corretamente configurados:
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Lança provisionamento do empréstimo do Crédito do Trabalhador nas Férias
Este parâmetro deve estar marcado para que o provisionamento seja realizado automaticamente nas férias, respeitando as regras de datas e competências.
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Período para lançar o provisionamento do empréstimo Crédito do Trabalhador nas férias
Quando preenchido, este parâmetro separa o lançamento do provisionamento das férias. Sem essa configuração, o provisionamento ocorre no mesmo período em que as férias são lançadas. Quando preenchido, o lançamento será realizado separadamente no período informado.
Observação: Recomenda-se utilizar o período da folha de pagamento, pois dessa forma o provisionamento será devolvido no mesmo período em que ocorrerá o desconto efetivo do evento 480.
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Lança Provisionamento no adiantamento e no Recibo de férias da mesma competência
Caso já tenha ocorrido provisionamento no adiantamento ou no recibo de férias dentro da mesma competência, este parâmetro permite que o sistema realize novo provisionamento nas férias, independentemente de já ter ocorrido desconto anterior.
Importante: Caso o parâmetro esteja desmarcado e o provisionamento não tenha ocorrido, um teste válido é marcá-lo e recalcular o recibo de férias para verificar se o provisionamento será realizado corretamente.
3. Validar se já houve lançamento do evento 480 na competência
Acesse novamente o cadastro do empréstimo e consulte o anexo de Desconto.
É necessário verificar se já houve o lançamento do evento 480 na competência atual.
Importante: Caso já tenha ocorrido desconto na competência vigente, o sistema não realizará novo provisionamento, exceto em situações onde o desconto não deveria ter sido processado.
Nesses casos, deve-se verificar:
- Se o evento consta lançado no envelope, será necessário cancelar o movimento;
- Caso o evento não esteja no envelope, pode ter ocorrido o cancelamento da movimentação da folha sem a marcação da opção Atualizar cadastro do Empréstimo.
Quando isso acontece, será necessário acessar manualmente o anexo de desconto e remover o lançamento existente, permitindo que o desconto seja gerado automaticamente quando a folha do mês for processada novamente.
4. Validar Eventos Adicionais de Férias
O provisionamento do Crédito do Trabalhador deve ocorrer de forma automática pelo sistema.
Por esse motivo, se algum dos eventos relacionados ao Crédito do Trabalhador — seja o evento de desconto ou os códigos de cálculo do provisionamento — estiver configurado como Evento Adicional de Férias, poderão ocorrer falhas no desconto ou desrespeito às regras automáticas de validação.
Para essa conferência, acesse:
- Folha de Pagamento | Configuração | Parametrizador | Férias | Eventos Adicionais Globais
e também:
- Período Aquisitivo | Anexos | Eventos Adicionais
5. Validar possíveis conflitos de importação e competências
Como última possibilidade, pode haver algum conflito relacionado às datas das parcelas ou ao processo de importação das competências.
Nessa situação, recomenda-se realizar a reimportação do arquivo da competência atual e, após esse procedimento, efetuar um novo teste para validar se o provisionamento passará a ocorrer corretamente.
Saiba Mais:
RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Provisionamento de Férias
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