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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Provisionamento de Férias

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Dúvida
Como é feito o provisionamento de férias para empréstimos do tipo Crédito do Trabalhador conforme a nova modalidade?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches: 12.1.2406.287; 12.1.2410.258; 12.1.2502.160; 12.1.2506.105 e superiores

Solução

 

Para realizar corretamente o provisionamento de férias empréstimos do Crédito do Trabalhador, verifique os passos abaixo:

1. Para que a provisão seja calculada, no menu Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimo, o parâmetro Lança Provisionamento do Empréstimo do Crédito Trabalhador nas férias deve estar marcado. Demais informações dessa tela não são utilizadas para a modalidade Crédito do Trabalhador, portando, não precisam ser preenchidas;

 

 

2. Também é necessário cadastrar previamente verbas com os códigos de cálculo (CC) abaixo, que serão utilizados no processo:
     480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador (DESCONTO - Será utilizado no envelope de pagamento)
     485 - Provisão Crédito Do Trabalhador Férias 1º Mês (DESCONTO - Será utilizado no recibo de férias)
     486 - Provisão Crédito Do Trabalhador Férias 2º Mês (DESCONTO - Será utilizado no recibo de férias)
     487 - Provisão Crédito Trab. Férias 1º Mês Envelope (PROVENTO - Será utilizado no envelope de pagamento)
     488 - Provisão Crédito Trab. Férias 2º Mês Envelope (PROVENTO - Será utilizado no envelope de pagamento)
     489 - Adiantamento Provisão Emprést.Crédito (DESCONTO - Será utilizado no envelope de pagamento)

3. O cadastro do empréstimo deve possuir a modalidade Crédito do Trabalhador eSocial e ter um evento de código de cálculo 480 associado. Observe também se o início do desconto e o valor da parcela estão corretamente informados;

 

 

4. No recibo de férias, o sistema irá lançar os códigos de cálculo 485 - Provisão Crédito Do Trabalhador Férias 1º Mês e 486 - Provisão Crédito Do Trabalhador Férias 2º Mês em caso de férias partidas ou somente o CC 485 caso as férias sejam integrais dentro do mês;

4.1. No exemplo abaixo geramos uma férias partidas tendo 19 dias em um mês e 1 dia no próximo mês. Assim, o sistema lançou os CC 485 e 486 proporcionalizando o valor do empréstimo correspondente a cada mês;

 


4.2. O log de cálculo irá apresentar o valor do detalhamento da proporcionalização;

 

 

5. Ao realizar o lançamento das férias para o envelope, o sistema irá gerar os códigos de cálculo 489 - Adiantamento Provisão Emprést.Crédito substituindo no envelope os eventos de desconto presentes no recibo de férias, e também o 487 - Provisão Crédito Trab. Férias 1º Mês Envelope como provento devolvendo o valor da provisão correspondente ao mês atual. O CC 488 - Provisão Crédito Trab. Férias 2º Mês Envelope será lançado no mês seguinte ao realizar a liberação das férias.

5.1. Continuando com o exemplo de férias cadastrado, o sistema efetuou o lançamento dos CC 487 e 489 no mês atual, e o CC 488 no próximo mês quando as férias foram finalizadas. Esse processo visa garantir que no mês seguinte o funcionário possua valor suficiente de proventos para o cálculo do desconto do empréstimo, evitando a geração de insuficiência de saldo para tal;

 

 

 

6. Na competência de lançamento do início das férias, ainda que não exista valor de horas/dias trabalhados  para cálculo, deverá ocorrer o lançamento do grupo de eventos . Isso permitirá ao sistema o lançamento do código de cálculo 480 - Desconto Empréstimo Crédito do Trabalhador com o efetivo valor do empréstimo. O lançamento desse CC é primordial para que o Governo considere corretamente o valor relacionado ao empréstimo descontado do funcionário;

 

 


7. Somente após o lançamento do CC 480 o sistema irá atualizar a aba Descontos de Empréstimos no cadastro do empréstimo do funcionário (anexo Folha de Pagamento | Empréstimos).

 

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OBSERVAÇÕES:

  • Somente será lançado o evento de provisionamento nas férias caso não exista o evento de provisionamento ou empréstimo lançado em algum período da competência;
  • O provisionamento será lançado proporcionalizando de acordo com dias de férias calculadas em cada mês. No caso de férias partidas, por exemplo, se no 1º mês tiver 10 dias de férias e do 2º  mês tiver 20 dias, será lançado o provisionamento de 10 dias da parcela do empréstimo no 1º mês e 20 dias da parcela do empréstimo no 2º mês;
  • Independente da quantidade de dias pagos no mês será proporcionalizado. Por exemplo, em um caso que haja 1 dia de férias em um dos meses, será feito o cálculo proporcional a esse dia;
  • Dias de abono pecuniário não entram nesse cálculo de proporcionalização, serão considerados somente dias pagos como férias;
  • O provisionamento somente será lançado para a modalidade de empréstimo Crédito do Trabalhador eSocial;
  • Não será feita nenhuma tratativa para lançar o provisionamento dentro da margem consignável, mesmo se estiver parametrizado;
    • Se não tiver líquido suficiente para desconto, deve lançar até o líquido disponível, não gerando evento de arredondamento/insuficiência de saldo;
  • O cadastro de empréstimo não será atualizado quando lançar o provisionamento nas férias, somente será atualizado após lançar o grupo de eventos.

IMPORTANTE: 

Em versões/patches mais recentes, foi criado o parâmetro "Período para lançar o provisionamento do empréstimo crédito do trabalhador nas férias", permitindo que os eventos de provisão (CC 487 e 488) sejam lançados em período distinto do gozo de férias. Caso o campo não seja preenchido, o comportamento permanece como na versão anterior, realizando o lançamento no mesmo envelope das férias. Para mais detalhes, consulte o material: RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Período de lançamento do Provisionamento de Férias
 

SAIBA MAIS

 

 

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