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Dúvida
Qual procedimento a empresa deve adotar quando houver divergência reportada pelo funcionário entre os valores da Declaração Pré-Preenchida (DIRF) e aqueles constantes no Comprovante de Rendimentos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial -Versão 12
Solução
A Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal é alimentada por diversas fontes. Dessa forma, eventuais divergências não significam necessariamente erro no envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, uma vez que os dados podem já estar corretos no eSocial.
Essas diferenças podem decorrer de atraso no processamento pela Receita Federal ou ainda, de inconsistências temporárias nas bases de recepção das informações provenientes dessas fontes.
A responsabilidade da empresa é assegurar que os dados enviados ao eSocial estejam consistentes com o Comprovante de Rendimentos. Estando essas informações alinhadas, eventual correção deverá ser realizada pelo próprio contribuinte no momento da entrega da declaração.
Para validação e garantia da consistência dos dados, recomenda-se observar os seguintes pontos:
1. Origem dos Dados
A Receita Federal consolida os dados da declaração pré-preenchida cruzando informações de diversas fontes. Embora o eSocial seja a fonte primária das informações trabalhistas, o processamento interno pode levar algum tempo para refletir alterações, principalmente em casos de retificação.
2. Conferência
Caso seja identificado que a divergência pode ter origem na folha de pagamento, a empresa deve realizar as seguintes conferências:
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Informe de Rendimentos
Documento oficial para a declaração do IRPF continua sendo o comprovante de rendimentos gerado pelo RH. Caso os dados da folha estejam corretos e o comprovante reflita fielmente as informações do eSocial, a divergência pode estar na base da Receita Federal. -
eSocial
Acessar o portal eSocial em: Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por trabalhador, e validar se os valores apresentados estão de acordo com a folha de pagamento, considerando o regime de pagamento dos movimentos. -
Extrator da DIRF na Receita Federal
Verificar a existência de pendências, mensagens de erro e consistência dos valores apresentados.
A composição dos valores de IRRF considera a incidência tributária de IRRF dos eventos enviados mensalmente ao governo. Essa composição pode ser conferida por meio do relatório CSV gerado pelo programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamento.
A classificação e incidência dos eventos podem ser analisadas no documento de Eventos Exclusivos – De/Para de Rubricas, bem como o processo de ajuste no material de retificação de eventos de remuneração.
Caso tenha ocorrido retificação recente da folha, o tempo de sincronização das informações na base da Receita Federal pode justificar a divergência apresentada.
Vale destacar que a inexistência de diferença na guia mensal de IRRF não garante que as informações estejam corretas no eSocial. Isso ocorre porque o valor da guia considera apenas os valores efetivamente descontados do trabalhador. Já a base informada para a Receita Federal considera a incidência tributária dos eventos e suas respectivas deduções.
Importante
A Receita Federal deixa claro que a Declaração Pré-Preenchida é uma facilidade, e não uma imposição. Se os dados pré-preenchidos estão incorretos, o contribuinte deve corrigir manualmente os valores no programa do IRPF 2026 utilizando as informações do Comprovante de Rendimentos fornecido pelo empregador. Mais informações no vídeo disponibilizado pela receita federal: Youtube Responde aí Receita.
Mais informações sobre o processo da declaração dos valores a Receita Federal: Com a substituição da DIRF 2026 como será emitido os informes de rendimentos.
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