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Dúvida
Como parametrizar o sistema para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte para Pessoa Física (IRRF PF), considerando a tabela progressiva, de modo a refletir corretamente os limites de faixa, as alíquotas e as deduções previstas na legislação vigente?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM – TOTVS Gestão Financeira – A partir das versões 12.1.2502.263, 12.1.2506.222 e 12.1.2510.151 e nas releases mais recentes.
Solução
O cálculo progressivo requer que os valores das faixas, alíquotas e parcelas a deduzir estejam devidamente cadastrados no sistema RM. Para isso, siga os procedimentos abaixo:
1. No módulo TOTVS Gestão Financeira, acesse o menu Cadastro;
2. Vá na opção Fiscais e, em seguida, clique em Mais;
3. Acesse a Tabela de cálculo de INSS/IRRF;
4. Localize a tabela de IR já cadastrada e altere a data de final de vigência para 31/12/2026.
5. Na aba Valores da Tabela, os dados permaneceram inalterados pela Receita Federal.
6. Ainda no mesmo menu, incluir uma nova tabela de redução do Imposto de Renda, conforme a legislação vigente para o ano de 2026.
7. Finalidade 6 - IRRF Redução
8. Informar a vigência com início em 01/01/2026 e término em 31/12/2026.
9. Selecione a opção Salvar;
10. Na aba Valores da Tabela, realize o cadastro dos valores de referência:
Faixa 1 - Limite superior: R$ 5.000,00 | Percentual: 0% | Valor a deduzir: R$ 0,00
Faixa 2 - Limite superior: R$ 7.350,00 | Percentual: 13,3145% | Valor a deduzir: R$ 978,62
11. Selecione a opção Salvar
Importante
- Para o correto funcionamento do cálculo do IRRF Pessoa Física, considerando a tabela progressiva no RM Gestão Financeira, é imprescindível que as parametrizações sejam realizadas de forma adequada.
Saiba Mais
Acesse a documentação completa para detalhes sobre a Tabela Cálculo de IRRF/INSS.
Consulte a documentação para obter mais detalhes sobre parametrização necessária na geração do IRRF PF.
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