Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - FIS - Como calcular de IBS/CBS de forma Hibrida na NF importação ?



time.png Tempo aproximado para leitura: HH:MM:SS min

Dúvida
 Como calcular de IBS/CBS de forma Hibrida  na NF importação ?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões

Solução
 

MV_estado = SP
MV_EIC0064 = .F.
 
Fornecedor = EX
Tipo = outros

 

Produto

Aliq ipi =5,20%

origem = 1


 
TES
 

Calcula ICMS (F4_ICM) Sim
Calcula IPI (F4_IPI) Sim
Cod.Fiscal (F4_CF) Algum Iniciado por “3” Ex: 3101
L. Fisc. ICMS (F4_LFICM) Tributado
L.Fisc. IPI (F4_LFIPI) Tributado
IPI na base (F4_INCIDE) Sim
Agrega Valor (F4_AGREG) I – ICMS+Merc
PIS/COFINS (F4_PISCOF) 3- Ambos
Cred. PIS/COF (F4_PISCRED) 1 – Credita
Agr. Cofins (F4_AGRCOF) C – COF+Merc
Agr. PIS (F4_AGRPIS) P – PIS+ Merc
PS/CF Import (F4_INTBSIC) 3 - Ambos
Calc.Ipi.Frete (F4_IPIFRET) N - Não

 
CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS - Nota fiscal de Importação pelo Documento de Entrada
 
TES
Valor do Produtos = 12987,95
II = 2104,05
SISCOMEX = 154,23
ICMS = 3854,00
IPI = 784,78
PIS= 272,75
COFINS = 1253,34
Valor NF Entrada/ Livros Fiscais= 21411,09
 
IBS/CBS
Carga Automatica
 
Importante
 
Os cadastros incluídos na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais pela funcionalidade de Carga Regras de Cálculo CBS/IBS apresentarão a Vigência Inicial (F2B_VIGINI) para 01/01/2026 e a Vigência Final (F2B_VIGFIM) para 31/12/2026 e o Status (F2B_STATUS) será "Em Teste".
Alterar a data de inicio para 01/11/2025 e status de teste para aprovado

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=955482625
 
Perfil de Produto
 

  • Cód Perfil (F24_CODIGO): TPP001
  • Descrição: PERFIL DE PRODUTOS: TODOS

    • Cód. Produto (F24_CDPROD): TODOS
    • Desc. Prod.: TODOS OS PRODUTOS

     

Perfil de Participantes
 

  • Cód Perfil (F22_CODIGO): TPP001
  • Descrição: PERFIL DE PARTICIPANTES: TODOS CLIENTES TODOS FORNECEDORES
  • Tipo (F22_TPPART): Fornecedor
    • Participante (F22_CLIFOR): TODOS
    • Loja (F22_LOJA): ZZ
    • Razão Social: TODOS OS FORNECEDORES
  • Tipo (F22_TPPART): Cliente
    • Participante(F22_CLIFOR): TODOS
    • Loja (F22_LOJA): ZZ
    • Razão Social: TODOS OS CLIENTES

       

Base de Cálculo:
 

  • Cód. Regra (F27_CODIGO): TB0001
  • Descrição (F27_DESC): BASE DE CALCULO: CBS FED/IBS EST
  • Valor Origem (F27_VALORI): 11 - Formula Manual
  • Fórmula: ( O:VAL_MERCADORIA + O:FRETE + O:SEGURO + O:DESPESAS + O:VAL_II ) - ( O:DESCONTO + O:VAL_PS2 + O:VAL_CF2 + O:VAL_ICMS + O:VAL_DIFAL + O:VAL_FECP + O:VAL_FCPDIF + O:VAL_ISS )

 
Alíquota:
 

  • Cód. Regra (F28_CODIGO): TA0001
  • Descrição (F28_DESC): ALÍQUOTA 0.9%
  • Valor Origem (F28_VALORI): 04 - Aliquota Informada Manualmente
  • Tp. Alíquota (F28_TPALIQ): 1 - Percentual
  • Alíquota (F28_ALIQ): 0,90

 
 

  • Cód. Regra (F28_CODIGO): TA0002
  • Descrição (F28_DESC): ALÍQUOTA 0.1%
  • Valor Origem (F28_VALORI): 04 - Aliquota Informada Manualmente
  • Tp. Alíquota (F28_TPALIQ): 1 - Percentual
  • Alíquota (F28_ALIQ): 0,10

 
Regras de Cálculo: TR0001 / TR0002

Base de calculo do IBS/CBS

Fórmula: ( O:VAL_MERCADORIA + O:FRETE + O:SEGURO + O:DESPESAS + O:VAL_II ) - ( O:DESCONTO + O:VAL_PS2 + O:VAL_CF2 + O:VAL_ICMS + O:VAL_DIFAL + O:VAL_FECP + O:VAL_FCPDIF + O:VAL_ISS )

12.987,95+2.104,05+154,23 =15.246,23 -3854,00-272,75-1253,34 = 9.866,14

9.866,14 *0,90= 88,80

9866,14 *0,10 = 9,87

 

Nota fiscal de compras

CJ3

F2D

Para transmitir a nota fiscal estar atualizado de acordo com a documentação abaixo:

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFE - Reforma Tributária – Nota Técnica 2025.002 v.1.10, v1.20 e V1.30. IBS - CBS

XML

IBSCBS>

<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>

<gIBSCBS>

<vBC>9866.14</vBC>

<gIBSUF>

<pIBSUF>0.1000</pIBSUF>

<gDevTrib>

<vDevTrib>0</vDevTrib>

</gDevTrib>

<vIBSUF>9.87</vIBSUF>

</gIBSUF>

<gIBSMun>

<pIBSMun>0</pIBSMun>
<vIBSMun>0</vIBSMun>

</gIBSMun>

<vIBS>9.87</vIBS>

<gCBS>

<pCBS>0.9000</pCBS>

<gDevTrib>

<vDevTrib>0</vDevTrib>

</gDevTrib>

<vCBS>88.80</vCBS>

</gCBS>

</gIBSCBS>

</IBSCBS>

</imposto>

<vItem>21411.10</vItem>

 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 1

1 Comentários

  • Avatar
    Otavio Nobuo Yamada

    Não esta equivocado a formula da base de calculo do IBS e CBS nas operações de Importação, pois no Protheus o valor do produto e a composição do valor aduaneiro+impostode importação=Valor CIF, não incluido o ICMS, PIS, Cofins, IPI

    Por qual motivo esta sendo subtraido o ICMS, IPI, PIS, Cofins, se no valor do produto ou mercadoria, não estão embutidos estes impostos??

    O que deve ser acrescido na base de calculo do IBS e CBS de acordo com o a\rtigo 69 da LC 214/2025 que diz:-

    Art. 69. A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido de: 

    I – Imposto sobre a Importação; 

    II – Imposto Seletivo (IS); 

    III – taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex); 

    IV – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); 

    V – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis); 

    VI – direitos antidumping; 

    VII – direitos compensatórios; 

    VIII – medidas de salvaguarda; e 

    IX – quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação. 

     

    § 1º A base de cálculo do IBS e da CBS na hipótese de que trata o § 2º do art. 71 desta Lei Complementar será o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido dos valores de que tratam o caput, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo. 

     

    § 2º Não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS na importação: 

    I – O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no inciso IV do caput do art. 153 da Constituição Federal; 

    II – o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal; e 

    III – o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no inciso III do caput do art. 156 da Constituição Federal. 

    -1
    Ações de comentário Permalink
Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _