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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - NFSE - E0370 - O grupo de informacoes de obra e obrigatorio quando o codigo de tributacao nacional pertencer a um dos subitens

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Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento ao enviar a nota fiscal no Modelo Nacional, é apresentada a seguinte mensagem de rejeição:

E0370 - O grupo de informacões de obra e obrigatorio quando o codigo de tributacao nacional pertencer a um dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de servicos.-

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFSE -  A partir da 12.1.2502.

Causa 
A rejeição ocorre porque, para os serviços classificados nos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05.01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços do Modelo Nacional, é obrigatório informar o grupo de “Informações de Obra” no XML da DPS/NFS-e.

Solução:
Primeiramente, o RM deve estar atualizado numa das seguintes versões ou superior:
12.1.2506.199
12.1.2502.247
12.1.2510.130

Após, verifique se a filial realmente está obrigada a informar o código de obra (CEI/CNO) conforme suas obrigações fiscais. 
Caso a informação seja obrigatória, é necessário parametrizar o RM para que o grupo de Informações de Obra seja gerado no XML, conforme orientações da documentação: 

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - E970 - O CEI Código da Obra não foi informado.

Após efetuar a parametrização da obra, visto ser uma particularidade da NFSE Nacional, é necessário marcar a flag Gerar Endereço do Projeto para que o endereço da obra seja levado no XML.

Cadastro do município > Anexos > Dados Fiscais do Município 

Se a filial não tiver obrigação de informar código de obra, será necessário utilizar um código de serviço diferente dos subitens listados na rejeição, pois todos eles exigem obrigatoriamente o preenchimento desse grupo.

Ressalta-se que o RM não autoriza ou rejeita notas fiscais; ele apenas realiza a transmissão. A rejeição é emitida pela Sefaz/Município, que entende, com base no código de tributação informado, que a filial deve enviar obrigatoriamente o grupo de informações de obra no XML.

Caso entenda que a rejeição é indevida, orientamos a verificar diretamente com a Sefaz para esclarecimentos.
 

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1 Comentários

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    AILTON DOS SANTOS CASTRO

    Realizei a parametrização sugerida, porem ainda continuamos com o mesmo erro.

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