Ocorrência
Ao enviar a NFS-e e consultar a autorização do documento, a prefeitura retorna a seguinte rejeição abaixo:
E970 - O CEI Código da Obra não foi informado.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFSE –
A partir da versão 12.1.20
Causa
A rejeição ocorre devido a não ter sido informado o Código da Obra e o Código ART.
Solução
Dentro do RM acesse o menu Construção | Obras e Projetos:

Clique em incluir novo projeto:

Na tela do novo projeto informe o Código da Obra no campo CNPJ. Segundo o manual de integração do contribuinte quando informado dados de construção civil torna-se obrigatório o Código da Obra juntamente com o Código ART. Após informar os campos, salve as alterações.

Após criar o projeto será necessário associá-lo ao movimento para que as informações sejam enviadas para o XML. Para isso basta realizar o seguinte procedimento: No RM Nucleus, acesse o menu Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | localize o Tipo de Movimento utilizado para envio de NFS-e e dê um duplo clique sobre o mesmo. Na aba Projeto defina como será tratado o Projeto, onde o mesmo poderá ser obrigatório ou opcional, por movimento ou por item. Após definir a utilização do Projeto, avance até a última etapa e salve.

Agora basta informar o projeto no movimento.
Vá em: Projeto | Dados de Projeto | Informe o projeto desejado.

No XML, o Código de Obra e o Código ART serão gerados dentro do grupo <construcao> conforme abaixo:

Regras de validação das TAGs código obra e ART:
1.0 - Se houver CNPJ do projeto com CEI válido nos Itens e o CNPJ do projeto é igual em todos os itens, adotar o CNPJ e ART do projeto no XML da NFS-e nas tags código obra e ART.
2.0 - Se haver CNPJ do projeto com CEI válido no cabeçalho do movimento, adotar o CNPJ e ART do projeto no XML da NFS-e nas tags código obra e ART.
3.0 - Se haver CNPJ do projeto com CEI válido na filial vinculada ao movimento, adotar o CNPJ da filial e ART do projeto vinculado ao movimento no XML da NFS-e nas tags código obra e ART.
IMPORTANTE:
Para alguns códigos de serviços, relativos a serviços de construção civil, engenharia e congêneres, o Sistema da Nota Carioca, está exigindo, dede 15/08/2012, que o contribuinte informe a matrícula CEI da obra a que se refere o serviço.
Quando a obra, excepcionalmente, não tem obrigação de ter matrícula CEI, o contribuinte deve usar o Código da Obra com os caracteres "CO" na frente.
Mas há alguns códigos de serviço que fazem o sistema exigir o código da obra e, em certos casos, podem ser prestados sem nenhuma associação a uma obra de construção civil.
Neste último caso, o contribuinte deverá preencher o campo Código de Obra com as iniciais "COI" (de Código de Obra - Inexistente).
Onde tais validações passaram a ser tratadas com as seguintes regras (somente NFS-e do Rio de Janeiro):
Regras:
4.0 - Se houver CNPJ do projeto com CEI inválido nos Itens e o CNPJ do projeto igual em todos os itens, adotar "CO" concatenado com o código do projeto juntamente com o ART no XML da NFS-e nas tags código obra e ART.
4.1 - Se houver CNPJ do projeto com CEI inválido no cabeçalho do movimento, adotar "CO" concatenado com o código do projeto juntamente com o ART no XML da NFS-e nas tags código obra e ART.
4.2 - Se o código do projeto é igual a "COI" então este será o código da obra e o ART será o mesmo que está vinculado ao projeto obrigatoriamente.
5.0 - Caso não houver projeto vinculado ao movimento as tags código da obra e ART não serão descritas no XML da NFS-e.
Observação: Consulte sua Prefeitura para informações sobre o código de obras referente ao serviço prestado.
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