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Ocorrência
Ao validar o XML da NFe - Nota Fiscal eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 434 - NFe sem indicativo do intermediador
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - a partir da versão 12.1.28
Causa
Quando for emitida uma NFe informando o indPres - Indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não informado o indIntermed - Indicativo do Intermediário, haverá a rejeição pelo motivo 434.
Exceções e Observações: Quando informado o indPres igual a 0 ou 5, não deve ser informado o indIntermed.
Solução
Foi criada a função para impressão das Tags IndIntermed e do grupo InfIntermed. Para ativá-la, execute o programa CD7070 - Função Liberação Especial e informe no campo Chave a função: NT2020006
Atualmente, a informação que geramos na Tag indPres é correspondente a opção selecionada no campo Indicador Presença do Comprador no programa CD4035 - Informações Adicionais da Nota Fiscal.
Para atender a NT - Nota Técnica 2020.006, foram inclusos os campos para preenchimento do usuário e posterior impressão no XML.
Regras: Intermediador da Operação Marketplace e outros indIntermed e Informações do Intermediador da Transação infIntermed.
Somente será habilitado o campo Indicador do Intermediador quando a opção selecionada para o Indicador Presença do Comprador for 2, 3, ou 9 Operação não presencial - Pela Internet; Operação não presencial - Teleatendimento, Operação não presencial - Outros.
Somente serão habilitados os campos CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e Nome do Intermediador caso a opção selecionada no campo Indicador do Intermediador seja igual a 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros.
Se os campos CNPJ e Nome do Intermediador estiverem habilitados, deverão ser validados considerando as regras da Nota Técnica, não podem ficar vazios quando habilitados.
O default do campo Indicador do Intermediador deve ser a opção 0 - Operação sem intermediador, dessa forma a nota não será rejeitada pela SEFAZ.
Importante
Ao ativar a função NT2020006 no CD7070 após emissão da nota os campos não serão habilitados, sendo necessário refazer a nota.
Saiba mais
Informações sobre a NT2020.006, acesse o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Alteração no Datasul para atender a Nota Técnica 2020.006.
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