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Dúvida
Qual é o objetivo, integração e alterações da Manifestação de Destinatário?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
O objetivo principal desse processo é prover as alterações necessárias para atender as mudanças definidas pelo Ajuste SINIEF 05/2012 instituindo os eventos de Manifestação do Destinatário que se tornou obrigatório a partir de 2013.
Este conjunto de eventos permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão;
2. Confirmação da Operação;
3. Registro de Operação não Realizada;
4. Desconhecimento da Operação.
Integração
A integração do ERP com o SEFAZ para realizar a Manifestação do Destinatário poderá ocorrer de três formas homologadas pela TOTVS: TSS ou TOTVS Colaboração ou TOTVS Processos Fiscais. Além disso o usuário ainda poderá utilizar o aplicativo gratuito disponibilizado pelo SEFAZ para controlar a Manifestação de Destinatário sem intervenção do ERP, nessa opção o usuário irá digitar manualmente a situação do documento no ERP.
Mudanças e impacto para os usuários
O destinatário de NF-e deverá apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
Todos estes eventos já podem ser consultados pela situação da NF-e, assim como o cancelamento e carta de correção eletrônica.
O registro destes eventos cria mais obrigações para as empresas com relação aos processos da NF-e, mas trazem alguns benefícios:
- A consulta de forma simplificada, sem a necessidade de acessar o site da receita das NF-e’s emitidas para a sua empresa;
- O fornecedor consegue ficar sabendo que o cliente recebeu o documento fiscal e está ciente da operação comercial;
- Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto;
- Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais;
- Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE.
Escopo
O tratamento será contemplado somente para a opção de Transmissão Automática, ou seja, quando a empresa possui Aplicativo de Transmissão - Layout de NF-e do tipo XML. Para o opção de Transmissão Manual - Layout de NF-e do tipo txt, a opção de manifestação de destinatário deverá ser feita diretamente no site do SEFAZ ou pelo aplicativo gratuito disponibilizado pelo SEFAZ.
Saiba mais
Sobre a utilização da Manifestação de Destinatário consulte os artigos:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Parametrização da Manifestação de Destinatário
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Manifestação de Destinatário - Processo e Fluxo de Sincronização
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Manifestação de Destinatário - Conversor XML RE0708
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Manifestação Destinatário - TOTVS Colaboração 2.0
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Manifestação Destinatário - TOTVS Processos Fiscais
Glossário
SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
TSS - TOTVS Sped Service
DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
ERP - Enterprise Resource Planning
TC 2.0 - TOTVS Colaboração 2.0
TPF - TOTVS Processos Fiscais
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