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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Férias em Dobro para funcionária Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo

RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Férias em Dobro para funcionária Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo

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Dúvida
Por que o sistema calcula Férias em Dobro para funcionária que foi Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Nesse caso o parâmetro MV_SUSPCON, permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento por motivo de Doença e Acidente de Trabalho.

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Porém para a Licença Maternidade o parâmetro não realiza a validação, tendo em vista de que o afastamento pode ser programado de acordo com o tempo de gestação da funcionária.
Neste caso, indicamos que a concessão do período de férias seja antes do vencimento do 2º período de férias, pois caso haja vencimento das férias, será devido o pagamento das férias em dobro.

 

Saiba Mais

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