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Dúvida
Por que o sistema calcula Férias em Dobro para funcionária que foi Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Nesse caso o parâmetro MV_SUSPCON, permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento por motivo de Doença e Acidente de Trabalho.
Porém para a Licença Maternidade o parâmetro não realiza a validação, tendo em vista de que o afastamento pode ser programado de acordo com o tempo de gestação da funcionária.
Neste caso, indicamos que a concessão do período de férias seja antes do vencimento do 2º período de férias, pois caso haja vencimento das férias, será devido o pagamento das férias em dobro.
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Prorrogação da Licença Maternidade
RH - Linha Protheus - GPE - Sequência de afastamento Licença Maternidade
RH - Linha Protheus - GPE - Como lançar ausência por Licença Maternidade
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