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Dúvida
Ao realizar o cálculo de férias para funcionária afastada por licença maternidade no período concessivo, é calculado férias em dobro.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conforme orientação da consultoria de segmentos, a licença maternidade deve ser tratada da mesma forma que o afastamento por doença e acidente de trabalho, quando o afastamento ocorre dentro do período concessivo deve ser suspenso durante o afastamento, retomando sua contagem após o término da licença. Dessa forma, a empregada mantém o direito às férias sem que o empregador seja penalizado pela redução do prazo originalmente previsto.
Foi criado o mnemônico P_SUSPMAT com conteúdo padrão .F., ao habilitar com conteúdo .T. caso a empregada tenha afastamento por licença maternidade durante o período concessivo, será suspenso e estendido por prazo idêntico ao do afastamento.
OBS: O uso do mnemônico P_SUSPMAT deve ser em conjunto do parâmetro MV_SUSPCON, ou seja, para suspender os dias da licença maternidade no período concessivo o MV_SUSPCON também deverá estar ativo.
Para alterar o mnemônico P_SUSPMAT acesse o Módulo SIGAGPE / Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos
Para alterar o parâmetro MV_SUSPCON acesse o Módulo SIGACFG / Ambiente / Parâmetros
Saiba Mais
Consultoria de Segmentos
Documentação Técnica
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