Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - GPE - Como não calcular férias em dobro quando o colaborador tem afastamento dentro do período concessivo

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

 

Ocorrência
Afastamento no Período Concessivo - Férias em Dobro - MV_SUSPCON

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
O sistema possui o parâmetro MV_SUSPCON, que permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento.
Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias.
Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassem a data limite para concessão das férias devem ser pagas em dobro. Em alguns casos o empregador entende que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto para outros, sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independente se ocorreu no inicio ou fim do período concessivo).
Para que o Sistema atenda as diferentes posições mencionadas acima, o novo parâmetro deve ser configurado com as seguintes opções:

MV_SUSPCON:
Caso configure com conteúdo .T. (conteúdo padrão), vazio ou o parâmetro não exista, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro.

Caso configure o parâmetro com conteúdo .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.

Exemplo:
Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12
Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12
Empregado com afastamento durante o período concessivo: Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12

Capturar.PNG


Capturar.PNG

Exemplo 1 de parametrização - MV_SUSPCON= .T.

 

 

 

 

Exemplo 2 de parametrização = MV_SUSPCON= .F.

 

 

Observações: O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro.
Em nenhuma situação este parâmetro influencia na alteração do período concessivo ou aquisitivo.

 

Saiba Mais:

RH - Férias

RH - Linha Protheus - GPE - Como fazer o download (baixar) do pacote de expedição contínua (acumulado) do RH Protheus

ChatBot Carol Assistant

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 1

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _