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Ocorrência
Afastamento no Período Concessivo - Férias em Dobro - MV_SUSPCON
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O sistema possui o parâmetro MV_SUSPCON, que permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento.
Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias.
Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassem a data limite para concessão das férias devem ser pagas em dobro. Em alguns casos o empregador entende que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto para outros, sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independente se ocorreu no inicio ou fim do período concessivo).
Para que o Sistema atenda as diferentes posições mencionadas acima, o novo parâmetro deve ser configurado com as seguintes opções:
MV_SUSPCON:
Caso configure com conteúdo .T. (conteúdo padrão), vazio ou o parâmetro não exista, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro.
Caso configure o parâmetro com conteúdo .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.
Exemplo:
Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12
Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12
Empregado com afastamento durante o período concessivo: Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12
Exemplo 1 de parametrização - MV_SUSPCON= .T.
Exemplo 2 de parametrização = MV_SUSPCON= .F.
Observações:
-O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro.
Em nenhuma situação este parâmetro influencia na alteração do período concessivo ou aquisitivo.
-Foi criado o mnemônico P_SUSPMAT caso a empregada tenha afastamento por licença maternidade durante o período concessivo, será suspenso e estendido por prazo idêntico ao do afastamento. O uso do mnemônico P_SUSPMAT deve ser em conjunto do parâmetro MV_SUSPCON, ou seja, para suspender os dias da licença maternidade no período concessivo o MV_SUSPCON também deverá estar ativo.
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Quando o Funcionário tem direito a Férias em dobro
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