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Dúvida
Em situação que a funcionária estava no período de férias e entra de licença maternidade, o período de férias no cadastro de afastamento deve ser ajustado, mas o sistema não permite a alteração do afastamento das férias.
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Solução
Será necessário realizar ajuste no cadastro de afastamento para permitir alteração do campo R8_STATUS.
Quando for necessário ajustar o período de férias cadastrado devido situação que a funcionária entra de licença maternidade durante o gozo das férias, o registro das férias deverá ter o campo Status preenchido com Calculado e a Data Final Afastamento das férias ajustada.
No exemplo abaixo a funcionária teve gozo de férias a partir do dia 07/11/2022 porém entrou em licença maternidade dia 22/11/2022. Alteramos o campo Data fim Afastamento para 21/11/2022 e o campo Status para Calculado.
Depois do ajuste do lançamento das férias, deverá ser incluído o registro da licença maternidade normalmente com a data do afastamento 22/11/2022.
Após a funcionária voltar da licença maternidade realize o lançamento do outro registro de férias com os dias de gozo restante, e com o campo Status preenchido com Calculado.
Obs.: a configuração "calculado" do campo "Status" somente deverá ser utilizada para os casos de ajuste no registro de férias.
Os dias que foram pagos a mais por causa da interrupção das férias devem ser lançados após o afastamento por licença maternidade. Este afastamento deve ser lançado com o tipo 001 (Férias) com os dias restantes que foram pagos a mais no início da licença maternidade.
É importante que o funcionário seja informado que receberá o valor a maior por causa da interrupção das férias que não estavam programadas, mas este valor será abatido após o seu retorno.
Exemplo:
Dados:
Férias: 07/11 à 06/12
Na rotina de Ausências:
Afastamento de férias de 07/11 à 06/12
Licença Maternidade: 22/11 à 20/03/2023
No cálculo da folha de Novembro será pago 30 dias de férias e 10 dias de licença maternidade (pagamento de 10 dias a mais que será descontado após o retorno)
Saber Mais:
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