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Dúvida
Como é gerado o CST - Código de Situação Tributária para o tributo ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na emissão das notas fiscais de saída?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
O Sistema basicamente gera o CST conforme a combinação da parametrização da natureza no programa CD0606 - Natureza Operação e item no programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento.
Para o ICMS, o Sistema sempre irá gerar o CST de acordo com as parametrizações dos cadastros, ou seja, não é possível realizar o cadastro de relacionamentos no programa CD0303 - Manutenção Relacionamento CST, como ocorre para os tributos PIS - Programa de Integração Social, COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IPI - Imposto Sobre Produto Industrialização e CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
O CST de ICMS é formado por três dígitos:
- Código de origem do item - corresponde ao primeiro dígito;
- Forma de tributação do item - corresponde aos próximos dois dígitos.
1. O primeiro dígito corresponde à Tabela A do CST de ICMS e é obtido do item através do programa CD0147 - Manutenção Itens x Estab Faturamento, campo Origem, ou se não informado, é buscado do programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, pasta Inf Complem, campo Origem.
O código de origem do item pode ser um dos relacionados abaixo:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% - quarenta por cento, e inferior ou igual a 70% - setenta por cento;
4 – Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% -quarenta por cento;
6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e gás natural;
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% - setenta por cento, ajuste SINIEF 20/12 e 15/13, de acordo com Resolução do Senado Federal 13/12 efeitos a partir de 01/01/2013 e 01/08/2013.
Essa informação também pode ser manutenida por intermédio do programa FT0306 - Atualização Família Faturamento, que exportará a informação do campo Origem para o item no programa CD0903, de acordo com a família faturamento.
2. O segundo e terceiro dígitos correspondem à Tabela B do CST de ICMS e referem-se à tributação do item na nota fiscal e são definidos conforme a combinação do campo Código Tributação de ICMS e demais parâmetros existentes no Sistema:
00 – Tributada Integralmente
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Tributado e informe o percentual no campo Alíquota ICMS em um dos programas verificados pelo Sistema no momento do cálculo da nota fiscal, acessando o link Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Busca da alíquota de ICMS no cálculo da nota fiscal
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Utilize a configuração T-ICMS 007a - ICMS 007a - Tributação Monofásica no Configurador de Tributos.
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Tributado. Nesta operação, o Sistema deve estar parametrizado para realizar o cálculo de ST - Substituição Tributária, conforme as orientações descritas no artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parâmetros para efetuar o cálculo de ICMS com Substituição Tributária
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Por se tratar de uma fórmula específica para Combustíveis, ficará a critério de cada empresa criar uma configuração no Configurador de Tributos para carregar esse CST e seus valores na nota fiscal.
20 – Com redução de base de cálculo
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Reduzido. No programa CD0606, pasta ICMS informe o percentual no campo % Redução ICMS e no campo Destino Redução defina o destino da parcela reduzida que deverá ser enviado para Obrigações Fiscais.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Isento. Nesta operação, o Sistema deve realizar o cálculo de ST - Substituição Tributária junto ao item da nota fiscal.
40 – Isenta
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Isento.
41 – Não tributada
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Isento e no programa CD0606, pasta ICMS marque o parâmetro Não Tributada - ICMS.
50 – Suspensão
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Outros. No programa CD0606, pasta ICMS marque o parâmetro Item ICMS Suspenso.
51 – Diferimento
Para o Diferimento, existem duas tratativas de cálculo:
- Diferimento Total - Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Outros e no programa CD0606, pasta ICMS marque o parâmetro Item ICMS Diferido.
- Diferimento Parcial - Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Tributado e crie um relacionamento no programa FT0609 - Diferimento ICMS ou um cenário compatível com os dados da nota fiscal nas rotinas do Configurador de Tributos, utilizando uma das fórmulas do Grupo ICMS 002.
Para mais informações, consulte o link citado no Saiba mais que consta no fim deste artigo.
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Criada nova fórmula para o Diferimento Parcial para apresentar as novas Tags de acordo com a versão 1.20 da NT - Nota Técnica 2023.001. Para isso utilize a configuração T-ICMS 007b1 - Tribut Monofásica Dif Parc 33,333% no Configurador de Tributos.
60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Para o cálculo de ICMS com STA - Substituição Tributária Antecipada, existem duas tratativas de acordo com o papel do Estabelecimento:
- Papel de Substituto Tributário - Marque o parâmetro ICMS Subs Trib Antecip, na pasta ICMS do programa CD0606 e o item informado na nota deve possuir saldo em um dos movimentos de entradas no programa FT0325 - Manutenção Movimentos ICMS Subs Antecip. Assim, na operação de saída será gerado o CST e demonstrado os valores de Base de Cálculo, alíquota e Valor de Imposto, destacando ainda este valor no campo de Outras Despesas para que componha o Valor Total da Nota Fiscal.
- Papel de Substituído Tributário - Marque os parâmetros ICMS Subs Trib Antecip e Contrib Substituído Antecip, na pasta ICMS do programa CD0606 e o item informado na nota deve possuir saldo em um dos movimentos de entradas no programa FT0325. Assim, na operação de saída será gerado o CST e demonstrados os valores de Base de Cálculo, Alíquota e Valor de Imposto, mas o valor do imposto não será destacado no campo de Outras Despesas, ou seja, o valor não irá compor o Valor Total da Nota Fiscal e nem o valor total das duplicatas.
Para mais informações, consulte o link citado no Saiba mais que consta no fim deste artigo.
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Utilize a mesma parametrização para geração do CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária, mais a parametrização do item da nota fiscal no programa CD0618 - Códigos ANP (NF-e).
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição tributária
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Reduzido e no programa CD0606, pasta ICMS informe o percentual no campo % Redução ICMS e no campo Destino Redução, defina o destino da parcela reduzida que deverá ser enviado para Obrigações Fiscais.
Nesta operação, o Sistema deve realizar o cálculo de ST - Substituição Tributária junto ao item da nota fiscal. Para mais informações, consulte o link citado no Saiba mais que consta no fim deste artigo.
90 – Outras
Parametrize para que o resultado da tributação de ICMS gere como Outros.
3. Antes da efetivação do cálculo da nota fiscal é possível realizar a conferência do CST que será gerado para os tributos do item na nota fiscal, através do relatório que gera a partir do ícone Simulação do Cálculo da nota que consta nos programas FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais, FT4002 - Faturamento de Pedidos, FT4001 - Cálculo de Embarque:
Após a efetivação do cálculo da nota pelos programas do módulo de Faturamento, o CST e valores de ICMS são gravados na tabela do item da nota fiscal, sendo possível consultá-los através da rotina FT0904b - Consulta Detalhe Item da nota, pastas Fiscais e Impostos:
Importante
Após a efetivação da nota fiscal no Sistema, não é possível alterar o CST dos tributos, pois como se trata de NFe - Nota Fiscal Eletrônica, a mesma já foi enviada para a base de dados da SEFAZ - Secretaria da Fazenda com essa informação, e nesse caso o Sistema irá enviar para a geração do SPED FISCAL o CST que consta gravado na tabela do item da nota fiscal.
Saiba mais
Para verificar a combinação de parâmetros para a geração do código de tributação para o ICMS, acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização do Código de Tributação do ICMS, IPI e ISS.
Para verificar o processo referente ao cálculo de Diferimento Parcial de ICMS, acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização para calcular o Diferimento Parcial de ICMS.
Para verificar os programas para a parametrização do cálculo de ICMS STA no papel de Substituto Tributário, acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Cálculo de Substituição Tributária Antecipada no papel de Substituto Tributário.
Para verificar os programas para a parametrização do cálculo de ICMS STA no Papel de Substituído Tributário, acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Cálculo de substituição tributária antecipada no papel de substituído tributário.
Para maiores informações sobre os CST's do ICMS Monofásico, acesse o link: NT 2023.001
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