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Dúvida
Quando devo enviar uma rescisão complementar através do eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo eSocial, não existe a figura de rescisão complementar no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:
1. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;
2. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (exemplo: pagamento retroativo de convenção coletiva de trabalho), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo infoPerAnt;
3. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF etc..);
4. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (exemplo: pagamento retroativo de convenção coletiva de trabalho), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo desligamento preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo infoPerAnt. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
• Diferença Processo de Rescisão Complementar - Retificação de Rescisão e Acordo Coletivo
• Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
• Diferença salarial por dissídio/ acordo coletivo no mês da rescisão
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