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RH - RM - FOP - eSocial - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento

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Dúvida
Como informar ao eSocial o pagamento de Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, como por exemplo, Participação nos Lucros, comissão e Resultados (PLR) de funcionários demitidos?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir das versões 12.1.2302.160, 12.1.2306.104, 12.1.2310.100 e superiores.


Solução
As Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento são enviadas para o eSocial através do dissídio do Tipo F . Siga os passos abaixo para a correta geração do XML S-1200:

1. Acesse Folha de Pagamento | eSocial | Acordo Coletivo/Reajuste por Lei;
1.1. Cadastre um acordo com Tipo do acordo sendo F - Outras Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento;

2. Acesse Folha de Pagamento | Rescisão | Complementar
2.1. No parâmetro Dissídio/Convenção/Acordo Coletivo selecione a opção Não;
2.2. Selecione os parâmetros Calcular Somente Eventos InformadosPagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento;
2.3. Informe no campo Dados do dissídio/convenção/acordo coletivo o acordo cadastrado conforme passo 1.1 e avance o processo;

2.4. Em Eventos Adicionais, insira o evento correspondente ao pagamento da verba devida ao funcionário demitido, com o valor específico e execute o processo;

mceclip2.png

3.. Uma vez executada a rotina, basta gerar o evento S-1200 em eSocial | Gerar XML (Eventos Periódicos). Dentro do grupo infoPerAnt, as informações do acordo e o valor serão gerados no grupo ideADC conforme exemplo abaixo.

mceclip3.png

Importante
Conforme Manual de Orientações do eSocial, só poderão ser informados no tipo F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao período de apuração (perApur) informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399.

Saiba mais
Para mais informações acesse:
      • Diferença Processo de Rescisão Complementar - Retificação de Rescisão e Acordo Coletivo
      • Código de Cálculo 126 - Participação nos Lucros
      • Rescisão Complementar (Tipo F) - Campo dissídio para eventos de IRRF

 

 

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