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RH - RM - FOP - eSocial - Diferença salarial por dissídio/ acordo coletivo no mês da rescisão

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Dúvida

Como gerar a diferença salarial por dissídio/ acordo coletivo no mês da rescisão no evento S-1200?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões

Solução
Quando no mês da rescisão houver diferença salarial por dissídio e o evento S-2299 já tiver sido enviado ao governo, deve-se enviar um evento S-1200 com as informações do pagamento do dissídio. 

Para isso, ao gerar a rescisão complementar marque o parâmetro Pagamento de dissídio na competência do desligamento após o envio do S-2299.



Após o cálculo da rescisão complementar com o parâmetro marcado, basta gerar o XML periódico S-1200 para o funcionário. 

Lembrando que o gatilho do S-1200 não será gerado automaticamente, será necessário executar a rotina do menu eSocial | Gerar XML (Evento Periódicos).

Importante
Este parâmetro deve ser marcado somente quando o pagamento do dissídio for realizado na mesma competência da demissão do funcionário e após ter enviado o evento S-2299 para o governo.

Marcando este parâmetro, as informações do dissídio serão levadas no evento S-1200.

Se fizer o lançamento do dissídio sem marcar este parâmetro, caso o pagamento do dissídio seja na mesma competência da demissão do funcionário, será necessário fazer uma retificação do evento S-2299 para contemplar as informações do dissídio.

Saiba mais
Para mais informações, acesse:
     - Rescisão Complementar

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