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Dúvida
Como o sistema calcula os avos de direito de férias e 13º para um funcionário que era intermitente e mudou para contrato indeterminado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Recursos Humanos - Todas as versões
Solução
De acordo com nossa consultoria de segmentos, como não há previsão legal explicita quanto ao pagamento das férias e 13º, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente indeterminado, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente.
Exemplo: Se o funcionário foi admitido em 01/01/2024 como empregado intermitente e teve seu contrato alterado para indeterminado em 01/08/2024, a contagem para a aquisição dos direitos às férias e ao 13º salário será feita com base na data de admissão original, ou seja, 01/01/2024. No cálculo de Férias e 13º serão abatidos os valores pagos enquanto contrato intermitente.
RH - Linha Protheus - GPE - Calculo de 13º intermitente X indeterminado
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Férias intermitente X indeterminado
Consultoria de Segmentos: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=636952260
Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como deve ser realizado o cadastro de um funcionário com contrato intermitente
RH - Linha Protheus - GPE - Como alterar o cadastro de Funcionário com contrato Intermitente para Indeterminado
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