Dúvida
Como funciona o calculo de 13º quando o contrato anterior era de intermitente e passou a ser indeterminado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Funcionário entrou na empresa com contrato intermitente e alguns meses depois mudou para contrato por tempo indeterminado, ao calcular a segunda parcela do 13º salário os valores pagos referente ao período de quando estava no contrato intermitente sejam deduzidos do valor calculado pela rotina.
No caso de 1ª parcela, só haverá pagamento caso esteja selecionado o pagamento de complemento e caso exista valor superior ao já pago em folha para o intermitente.
Desta forma, o sistema levará o identificador 0183 (antecipação de decimo terceiro) contendo os valores pagos como contrato intermitente.
Exemplo de cálculo:
Através da ficha financeira conseguimos conferir o valores gerados de 13º no período de contrato intermitente:
O sistema carrega no ID 0183 o valor da soma dos proventos de 13º:
Saiba Mais
O sistema deve estar devidamente atualizado com o pacote de expedição continua RH: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#all/all/all/search/rh_expedicao_continua
Para mais informações sobre 13º, acesse o link a seguir: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/sections/360001597271-RH-13%C2%BA-sal%C3%A1rio
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