Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Quais as documentações relacionadas ao Cálculo de Férias Coletivas
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Selecionamos algumas documentações para auxiliar no cálculo de Férias Coletivas:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular férias coletivas
RH - Linha Protheus - GPE - Como lançar valores no cálculo de férias
RH - Linha Protheus - GPE - Como excluir o calculo de férias coletivas
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-2230 - Como gerar evento S-2230 para férias coletivas
RH - Linha Protheus - GPE - Como verificar qual tipo de Férias foi calculada para o Funcionário
RH - Linha Protheus - GPE - Como realizar a impressão do Aviso/Recibo de férias com licença remunerada
RH - Linha Protheus - GPE - Como considerar os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 como Licença Remunerada
RH - Linha Protheus - GPE - Como o sistema altera o Período Aquisitivo do Funcionário após cálculo de Férias Coletivas
RH - Linha Protheus - GPE - Pontos de Entrada disponíveis na rotina GPEM060 - Férias Coletivas/Programadas
RH - Linha Protheus - GPE - Dias de Licença Remunerada calculados nas férias coletivas não aparecem nos lançamentos de ausência do funcionário
RH - Linha Protheus - GPE - Mensagem ao calcular férias coletivas: O saldo de férias que restará é inferior a 5 dias. Conforme Artigo 134 parágrafo 1º da CLT, as férias não devem ser concedidas com menos de 5 dias.
RH - Linha Protheus - GPE - Como funciona o calculo de férias coletivas para funcionários que possuem menos de um ano de empresa, sendo calculado sobre os Dias de Férias Coletivas informadas nos parâmetros de cálculo
0 Comentários