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Ocorrência
Ao calcular férias coletivas é gerado log com a mensagem:
O saldo de férias que restará é inferior a 5 dias. Conforme Artigo 134 parágrafo 1º da CLT, as férias não devem ser concedidas com menos de 5 dias.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Causa
A mensagem é gerada e o cálculo não é executado, pois restará um saldo inferior a 5 dias, ficando em desacordo com o Artigo 134 da CLT.
Implementações da reforma trabalhista
Exemplo de cenário
-Funcionário foi admitido em 01/06/2024 e possui um saldo de férias proporcionais.
-A empresa irá conceder 15 dias de férias coletivas a partir de 20/12/2024.
-Ao realizar o cálculo é gerado a ocorrência e o cálculo não é executado, pois em 20/12/2024 o funcionário já terá direito a 17,5 dias de férias e restariam apenas 2,5 de saldo (funcionário com menos de um ano)
Solução
A mensagem será apresentada quando o saldo restante for inferior 5 dias, portanto a empresa deve avaliar como deverá ser executado o cálculo e quantidade de dias de férias.
A empresa pode avaliar também se é viável desabilitar as regras de cálculo de férias via parâmetro MV_REFTRAB, deixando-o com o conteúdo SRI (Conteúdo padrão: FSRI).
Implementações da reforma trabalhista
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular férias coletivas
RH - Linha Protheus - GPE - Como considerar os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 como Licença Remunerada
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