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Dúvida
Como considerar os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 como Licença Remunerada
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
O parâmetro MV_DIA2501 tem como objetivo pagar como licença remunerada os dias comemorativos de final de ano (Natal e/ou véspera – dias 24 e 25/12, e Ano Novo e/ou véspera, dias 31/12 e 01/01), no cálculo das férias.
Para isso acesse o Configurador (SIGACFG) em Ambiente > Cadastros > Parâmetros
A configuração do parâmetro permite as seguintes opções:
S – Assume como dias de Licença Remunerada, somente os dias 25/12 e 01/01;
N – Não considera dias de Licença Remunerada para o cálculo;
24/12,25/12,31/12,01/01 - Assumirá todos os dias incluídos no parâmetro;
Onde:
DD representa o dia;
MM representa o mês, considerados como Licença Remunerada.
Deve existir uma verba atrelada ao id. de calculo 0103 no cadastro de verbas para que seja gerada a licença remunerada no momento do cálculo.
Os dias de licença remunerada serão demonstrados no cabeçalho de férias, e o pagamento realizado em Folha.
Saiba Mais:
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