Tempo aproximado para leitura: 00:06:49 min
Dúvida
Como irá funcionar a contratação do Crédito do Trabalhador - eConsignado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
As adequações para atender à Medida Provisória Nº 1.292 já estão disponíveis:
- Atualização Pacote Console de 26/05/2025 - 12.1.2503.4, 12.1.2411.9 e 12.1.2407.15 que contempla a geração de mensagem no holerite referente ao desconto não efetuado integralmente, importação das parcelas para competências futuras, processo de títulos por evento e rescisão.
-
No dia 30/06/2025 foram disponibilizados Patchs Adicionais visando atender à nova Portaria MTE nº 933, que passa a permitir que o funcionário já participante do Crédito do Trabalhador possa contratar uma nova operação de empréstimo, a aplicação vai de acordo com a versão do ambiente:
Patch Adicional - Pacote de 26/05/2025 - 12.1.2503.4, 12.1.2411.9 e 12.1.2407.15;
Patch Adicional - Pacote de 16/06/2025 - 12.1.2503.5, 12.1.2411.10 e 12.1.2407.16 ou
Patch Adicional - Pacote de 30/06/2025 - 12.1.2503.6, 12.1.2411.11 e 12.1.2407.17As alterações do patch adicional já estão contempladas a partir do Pacote Console de 21/07/2025 - 12.1.2507.1, 12.1.2503.7 e 12.1.2411.12.
Abaixo, uma breve exemplificação do processo para tratamento de múltiplos empréstimos consignados na modalidade Crédito do Trabalhador. Para mais informações, consulte o documento oficial com todos os detalhes de parametrização no produto, disponível em RH | DATASUL - Crédito do Trabalhador.
De acordo com o que estabelece a medida provisória, caberá ao empregador realizar o desconto diretamente na folha de pagamento. Para garantir que o cálculo no produto, após toda a parametrização, esteja correto, é essencial validar o documento Cálculo do desconto relativo ao Crédito do Trabalhador, também está disponível abaixo gravação do Webinar realizado em Junho/2025 referente a todo o processo de geração do crédito do trabalhador.
O que é o Crédito do Trabalhador?
Diferente do modelo tradicional, onde o empréstimo é vinculado a um banco específico com o qual a empresa tem convênio, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para para os trabalhadores.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia.
- Fluxo para Solicitação do Crédito do Trabalhador
Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.
- Crédito do Trabalhador: Empresa
- As empresas receberão notificação via DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista;
- Para consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores estará disponível no site da Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo para lançamento na folha e envio ao eSocial;
- O empregador será responsável pelo efetivo desconto na folha de pagamento limitado a 35% da remuneração, cuja parametrização cuja parametrização do evento deva estar atrelada a natureza 9253 - Empréstimos eConsigando - Desconto. E deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo no eSocial nos eventos S-1200 Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, S-2299 - Desligamento trabalhadores com vinculo e S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário;
- Valor descontado irá constar no evento S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
- Fluxo do Crédito do Trabalhador
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador poderá acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Importante
Para criação dos novos eventos para atender tratamento de múltiplos empréstimos consignados - Crédito do Trabalhador - Não devem ser usados eventos entre a faixe de 900 a 999 no FP0020, indicamos criar novos eventos porém com outra faixa de código.
Saiba mais
Orientação sobre Como gerar títulos do Crédito do Trabalhador.
Possibilidade de importação do valor apurado mensalmente na Plataforma Crédito do Trabalhador.
Obrigatoriedade do desconto do crédito do trabalhador nas férias e adiantamento salarial.
Gravação referente ao Evento TOTVS Responde - Crédito do Trabalhador realizado em Maio/2025
Informações disponibilizadas pelo Governo referente ao Crédito do Trabalhador
0 Comentários