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Ocorrência
Como é realizado o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão de contrato de trabalho para rescisões ocorridas a partir de 23/07/2026?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Causa
Em decorrência das alterações estabelecidas pela Portaria nº 1.115/2026 e pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, houve mudança nas regras de recolhimento do Crédito do Trabalhador em rescisões contratuais para empregados que possuam empréstimo vigente nessa modalidade.
Solução
Para que o cálculo do desconto seja realizado corretamente, siga os procedimentos abaixo:
1. Atualize o ambiente para o Pacote Console de 20/07/2026, nas versões 12.1.2607.1, 12.1.2603.7 e 12.1.2511.13.
Ou aplique o Pacote - Crédito do Trabalhador: MTE publica Portaria nº 1.115/2026 e Resolução com novas regras sobre garantias. Pré-requisito: Pacote Console de 08/06/2026, nas versões 12.1.2603.5, 12.1.2511.11, 12.1.2507.17 ou versões superiores.
2. Após a atualização do ambiente, ao editar um registro no programa FP0535 - Empréstimos Funcionário, será disponibilizado um novo quadrante para informar o percentual de desconto que será aplicado na rescisão. Nesse mesmo local também serão apresentadas as informações referentes à origem do percentual (Manual ou Importada), bem como a data e o horário da última alteração realizada nesse campo.
3. Inclua um registro para a competência no FP0535 ou, caso já exista, edite-o para informar o valor do campo Saldo Devedor Resc., que será utilizado como limite para aplicação do desconto.
4. No programa FP0530 - Regras Empréstimo Consignado, acesse o cadastro vigente do Crédito do Trabalhador e, na pasta Verbas Resc., informe os eventos abaixo, que passam a compor a base de cálculo da margem para desconto:
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- Férias em dobro indenizadas;
- Férias indenizadas;
- Adicional constitucional de 1/3 de férias;
- Aviso prévio.
O programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos pode ser utilizado para identificar os códigos dos eventos correspondentes a cada uma dessas verbas. Os demais eventos que devem ser considerados no cálculo da margem podem ser consultados no Manual de Orientação do Empregador, a partir da página 24.
5. Após essas configurações, o cálculo da rescisão utilizará o percentual informado no FP0535 aplicando-o sobre a margem apurada com base nos eventos configurados na pasta Verbas Resc. do FP0530. O valor do desconto estará limitado ao saldo devedor do empréstimo informado na pasta Empréstimo do FP0535.
Exemplos do cálculo e informações complementares podem ser consultados no documento Crédito do Trabalhador: MTE publica Portaria nº 1.115/2026 e Resolução com novas regras sobre garantias.
Importante
A partir do Pacote Console de 20/07/2026 (versões 12.1.2607.1, 12.1.2603.7 e 12.1.2511.13) com a atualização do TAF e do TSS , o processo de importação das informações do Crédito do Trabalhador passa a atualizar automaticamente os novos campos disponibilizados no FP0535, eliminando a necessidade de preenchimento manual.
Saiba mais
Demais informações sobre todo o processo pode conferir em: Crédito do Trabalhador.
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