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Dúvida
Como deve ser realizado o desconto do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
O empregador mensalmente precisa consultar na Plataforma Crédito do Trabalhador, o valor da parcela a ser descontada na folha de pagamento, sendo que obrigatoriamente o desconto não pode ultrapassar o valor disponibilizado pela DATAPREV. Esse valor deve ser inserido no FP0535 - Empréstimo Funcionário, seja por importação de dados ou por inclusão manual no programa FP0535B.
Sobretudo de acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435, de 2025, o desconto do Crédito do Trabalhador também deve respeitar o limite de 35% sobre a remuneração que sofre incidência de contribuição previdenciária.
Cabe de acordo com a previsão da Portaria ou entendimento jurídico, definir no sistema os eventos que formarão a base de cálculo para o desconto. Essa definição deve ser realizada no programa FP0530 - Regras Empréstimo Consignado, nas pastas Remuneração e Obrigatórios. Nos casos de rescisão contratual, também é necessária a parametrização na pasta Verbas Resc. Em tempo o governo incluiu no manual o item Apuração da Remuneração Disponível para Desconto da Parcela de Empréstimo Consignado descrevendo mais sobre a composição da margem.
O percentual descontado nos movimentos de cálculo corresponde ao valor informado nos campos Perc Rescisão ou Perc Remun Disponível do programa FP0535 ao editar o registro, sendo que esses percentuais são replicados automaticamente do FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado no momento da inclusão do registro do funcionário.
Referente aos descontos em antecipações de salário orientamos a validar o documento Desconto do crédito do trabalhador em férias e adiantamento salarial.
Entre as obrigações do empregador, conforme explicado no tutorial oficial do governo sobre o Crédito do Trabalhador, está a realização do desconto na folha de pagamento, incluindo sobre as verbas rescisórias. Caso o valor apresentado no Portal Emprega Brasil seja superior ao limite de 35% das verbas do funcionário, o empregador deve informar o empregado sobre a não realização do desconto ou, se for o caso, sobre a aplicação de um desconto parcial. Nesse momento, o empregado deve ser orientado a procurar a instituição financeira responsável para regularizar a dívida, pois a diferença não tem previsão legal de ser descontado via folha de pagamento.
Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e cuja parcela não seja descontada integralmente, no FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes exibirá a seguinte mensagem:
Também é possível validar a situação do desconto pelo programa FP0535. Após o cálculo do funcionário, na linha correspondente à competência, a coluna Obs é atualizada com as informações referentes ao desconto aplicado nesse movimento.
Importante
Em casos de transferência de empregados dentro do mesmo grupo econômico ou sucessão empresarial, o vínculo é registrado no eSocial como nova admissão com novo CNPJ.
A empresa sucessora só deve descontar o empréstimo consignado após as informações estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil vinculadas ao novo empregador, conforme explanado no item 5.4 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR.
Saiba mais
Orientações Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador
Referente a parametrização no produto Atualizações quanto ao Crédito do Trabalhador
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