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RH - RM - Meu RH - Aprovação de hora extra no Portal Meu RH.


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Dúvida

É possível realizar aprovações de hora extra no Meu RH?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) – Meu RH – 12.1.20

Solução
As funcionalidades presentes no Meu RH estão de acordo com as normas da portaria 671 onde não é permitido ter autorização prévia de marcação de sobrejornada e consequentemente autorização das horas extras.

Portaria  671 Art. 74º.

" Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. "


Importante: Para auxiliar na gestão de horas extras, temos uma rotina que permite ajustar a forma como as ocorrências de ponto são tratadas(Atitude). Com essa opção, você poderá decidir se as horas extras serão pagas ou descontadas diretamente, ou se serão compensadas em banco de horas.

Para mais detalhes sobre como alterar a atitude das ocorrências de ponto.

CLIQUE AQUI:

RH - RM - Meu RH - Como funciona Visualizar ocorrências
RM - RH - Meu RH - Como alterar a atitude das ocorrências de ponto 

Saiba Mais
RH - RM - Meu RH - Qual é o impacto da PORTARIA Nº 671 no Meu RH

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