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RH - RM - Meu RH - Qual é o impacto da PORTARIA Nº 671 no Meu RH

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Dúvida 

Qual é o impacto da portaria PORTARIA Nº 671, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 no Meu RH?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Meu RH - A partir da versão 12.1.32

Solução
Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a  Classificação de REP's. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação

Informações importantes sobre a marcação de ponto por geolocalização via Meu RH

  • A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • Para obter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do produto TOTVS Meu RH, abra um ticket no CST. Estes itens são de responsabilidade do jurídico e já estão cientes deste direcionamento.
  • Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 (Já disponível)
  • Possui registro no INPI.

  • Não tem a exigência de gerar um comprovante de marcação de ponto, como o Meu RH é integrado ao Ponto é possível o colaborador visualizar de forma instantânea a sua marcação no seu espelho de ponto ou relatório de ponto.

Para informações específicas sobre ponto eletrônico, acesse Espaço Legislação.

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