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Dúvida
Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão do STF, de 17/05/2024, que suspendeu por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023 Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões
Solução
Foi atualizada em 19/05/2024 a pergunta 10.37 do perguntas e respostas eSocial.
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
As alterações nos cálculos do eSocial para ajustar o sistema à nova decisão foram implantadas em produção em 18/05/2024.
Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
1.1 Reabrir a folha
1.2 No caso das empresas e OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
1.3 Fechar a folha novamente enviando o S-1299. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha (S-1299).
3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha (S-1298) e encerrá-la novamente (S-1299). O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Importante: Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
Para alterar, acesse o módulo Automação Fiscal - Atualizações - Configurações TAF - Complemento Cadastral. Após alteração transmita para o eSocial o evento S-1000
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Noticia eSocial desoneração - 17/05/2024
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
eSocial | Protheus - Entregas Legais
Agenda de Eventos Tira-Dúvidas / Responde [Suporte Padrão]
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