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RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1280 - Como é gerado o evento S-1280

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Dúvida

Como é gerado o evento S-1280?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões

Solução
1. A informação encaminhada para o TAF depende da parametrização correta e do cálculo da Desoneração efetuado através do GPE (GPEM013), para orientações relacionadas aos parâmetros e ao cálculo acesse o link da Desoneração da Folha.

No S-1280 o percentual de redução da contribuição será informado "0 (ZERO)" para empresas totalmente desoneradas.

O evento S-1280 do eSocial envia somente o percentual da contribuição para o governo, os valores de faturamento da desoneração são gerados no REINF.

Vale ressaltar que a desoneração sempre será por empresa, se existir 2,3 ou mais filiais haverá a soma dos valores que constam na tabela S033 de todas as filiais para realizar o cálculo. No leiaute do eSocial informa que o evento deve ser enviado com "Raiz do CNPJ (Oito primeiros dígitos)".


O Manual de Orientação do eSocial v. S-1.1 - consolidado até NO nº 02/2023 também informa como deve ser efetuado o cálculo da alíquota que deve ser informada através do evento S-1280.

MOS Layout S1.1 página 181

2.2 Se a empresa for totalmente desonerada deverá ser informado Zero, no campo de percentual de redução da alíquota patronal {percRedContrib}. Caso a empresa seja desonerada parcialmente a contribuição previdenciária patronal será ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total, devendo ser informado o valor no percentual entre 0 e 100 com duas casas decimais (separadas por ponto).

Exemplo: Cálculo do percentual relativo as atividades não desoneradas:
a. Valor da receita bruta total=R$ 100.000.000,00
a. Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 60.000.000,00
b. Valor da receita bruta das atividades não desoneradas = R$ 40.000.000,00
d. Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 40.000.000,00: R$ 100.000.000,00 = 40
e. O percentual de 40% deve ser informado no campo {percRedContrib} com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 040.00 (com o ponto separando os decimais).

Exemplo Calculo Desoneração SIGAGPE



2. Na rotina Eventos Periódicos deve ser selecionado o evento S-1280 e o mês da competência no qual ja foi realizado o calculo da Desoneração (GPEM013).



3. No TAF o evento S-1280  pode ser visualizado através da rotina Informações Complementares Periódicos (TAFA410), no Menu fica localizado em "Atualizações  > Eventos Esocial > Periódicos > Info. Complem. Per.".

Dentro da rotina é possível consultar as informações que serão enviadas ao RET (Governo).


Vale ressaltar que o Leiaute do eSocial prevê que o percentual de redução da contribuição será informado "0 (ZERO)" para empresas totalmente desoneradas.



Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo: 
MP - GPE - eSocial - DCTFWEB - Minha base de cálculo está correta mas existe uma pequena diferença no valor apurado no Governo com o valor apurado na minha Folha de Pagamento (centavos/dizima periódica)
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
eSocial | Protheus - Entregas Legais
Chatbot eSocial

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