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RH - Linha Protheus - PON - Cálculo da Interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Dúvida
Cálculo da interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões

Solução
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), assim como a Interjornada, possuem o objetivo de realizar a manutenção da saúde do empregado através do período de descanso, sendo o DSR com no mínimo 24 horas e a Interjornada com no mínimo 11 horas de descanso.

Neste caso, entende-se que, nos dias que antecedem o DSR, os períodos de descanso devem ser acumulados, totalizando 35 horas contínuas de descanso a partir do horário de saída do funcionário no dia anterior ao DSR.

Para o correto funcionamento deverá seguir as configurações da documentação: Como apontar a Interjornada
Além da configuração citada na documentação, é válido destacar que no turno de trabalho do funcionário os campos deverão serem configurados conforme abaixo:

Hr.Inter.Jor- R6_HRINTER->Informar o número de Horas que devem ser considerado para Descanso Entre Duas Jornadas de Trabalho na apuração de Horas Extras Inter-Jornada.
Tp.Dia In.Jo-R6_INTERNT->Informe os Tipos de Dias Para os quais deverão ser apontadas Horas Extras
Inter-Jornadas.
Hrs. DSR HE-R6_DSRINTE->Por padrão o sistema irá considerar 24 horas para o descanso do DSR, caso o campo estiver em branco ou com valor "0" o sistema acatará 24horas. Só será permitido alterando a quantidade igual ou maior que 01minuto.



Abaixo, segue um exemplo do cálculo feito pelo sistema:
- no dia 02.12 (dia Compensado pela Tabela de Horário Padrão), o funcionário realizou Hora Extra das 12h às 23h;
- no dia 03.12 (dia de DSR pela Tabela de Horário Padrão), o funcionário realizou Hora Extra das 08h às 12h;
- além das Horas Extras dos dois dias, foi apontado um total de 26h de Interjornada, pois:
-> a partir do horário de saída do funcionário no dia que antecede o DSR (neste caso, o dia 02), é iniciada a contagem das 35h de descanso que devem ser contínuas, ou seja, o funcionário só poderia ter iniciado a jornada no dia 04 a partir das 10h00;
-> neste caso, como o funcionário interrompeu este descanso iniciando uma jornada no dia 03 às 08h, o sistema contabiliza quantas horas ele efetivamente descansou, ou seja: das 23h00 do dia 02 até às 08h do dia 03 = 09h descansadas;
-> por fim, é feito o cálculo das horas previstas a serem descansadas menos as horas efetivamente descansadas, ou seja: 35h - 09h = 26h que ele deixou de descansar, portanto, estas horas são apontadas como Interjornada. Para efeito de visualização das marcações e apontamentos, acesse em Atualizações-Lançamentos-Marcações, filtre o funcionário e entre como alterar.


Importante ressaltar que esta regra se aplica mesmo quando o dia que antecede o DSR é um dia Trabalhado. 

Para mais detalhes, o time de Consultoria Jurídica da TOTVS disponibilizou uma documentação com maiores informações, que pode ser acessada e consultada na documentação no item 3.1 DSR - Interjornada  e DSR - Coincidência dos Períodos

Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - PON - Como gerar a Interjornada
Manual do Ponto Eletrônico
Pacote de Expedição Contínua - Acumulado de RH

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