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Dúvida
Como apontar a Interjornada?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
A CLT orienta que o funcionário tenha um descanso de 11h entre o término de uma jornada e o início da próxima em dias trabalhados. Caso não seja possível este descanso por completo, o Ponto Eletrônico deverá gerar Hora Extra Interjornada para o funcionário.
No Ponto Eletrônico, o evento de Hora Extra Interjornada pode ser apontado através dos IDs 029A ou 038N.
Para que seja apontado o ID 029A, na Regra de Apontamento os campos Pg. Hora Ext. e Pg. He. Dia Nt. devem estar marcados, ou seja, indicando que os eventos de Horas Extras serão apontados como Autorizados.
Para que seja apontado o ID 038N, na Regra de Apontamento os campos Pg. Hora Ext. e Pg. He. Dia Nt. devem estar desmarcados, ou seja, indicando que os eventos de Horas Extras serão apontados como Não Autorizados.
Para gerar a Hora Extra Interjornada, realize os seguintes passos:
1 - Cadastrar os Eventos e vincular aos IDs de Ponto:
OBS: no campo Cod. p/ Folha deve ser vinculada uma Verba de sua escolha
2 - No cadastro do Turnos de Trabalho, em Atualizações-Cadastros-Gerais-Turnos de Trabalho,deve ser definida a quantidade de horas de Interjornada através do campo Hr. Inter. Jor.
O campo Tp. Dia. In. Jo. aponta se nos dias não trabalhados deve ser apontada a Hora Extra Interjornada. Recomendamos que todas as opções estejam marcadas.
Ainda no cadastro de Turnos de Trabalho existem mais dois campos que precisam atentar-se nas configurações para aplicação da HE Interjornada entre os dias de DSR's e Feriados. Veja conforme cada documentação abaixo:
Cálculo da Interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada
Cálculo da Interjornada quando temos um dia de Feriado entre os dias que tiveram jornada trabalhada
3 - Na Tabela de Horário Padrão, é necessário ter o cadastro de horário em todos os dias, mesmo os não trabalhados:
Com base nestes cadastros, caso o funcionário não tenha o descanso de 11h de uma jornada para outra, ambas em dias Trabalhados, o sistema apontará o evento com a quantidade de horas faltantes deste descanso.
Veja um exemplo abaixo de como é feito o cálculo:
- no dia 04.12, o funcionário finalizou o expediente às 23h. A partir deste horário, começa a contagem das 11h de descanso da Interjornada;
- no dia 05.12, o funcionário iniciou o expediente às 08h, porém, com as 11h de descanso iniciando às 23h do dia anterior, ele deveria ter iniciado às 10h, portanto, o sistema aponta estas 02h de diferença como Interjornada.
Saiba Mais:
Manual do Ponto Eletrônico
Pacote de Expedição Contínua Acumulado de RH
RH - Linha Protheus - PON - Cálculo da interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada
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